Braskem (BRKM5): Justiça revoga indenização bilionária da Novonor
A Novonor terá direito a parte da indenização que havia sido negada pela Justiça.

📊 A Braskem (BRKM5) anunciou na última terça-feira (10) que o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu parcialmente uma decisão anterior em um processo que envolve a Novonor e a NSP Investimentos, ambas em recuperação judicial. Agora, a Novonor terá direito a parte da indenização que havia sido negada pela Justiça.
O processo foi iniciado por José Aurélio Valporto de Sá Júnior e pela organização Geração Futuro. É importante ressaltar que esta decisão, proferida em segunda instância, ainda está sujeita a recursos.
Um pouco mais sobre a disputa
A ação judicial foi instaurada por Aurélio Valporto em 2018, após a divulgação da denominada "Delação do Fim do Mundo". Essa delação, que envolveu executivos da antiga Odebrecht e da Braskem, trouxe à tona graves acusações de corrupção. A tese central da ação era a de que a Novonor havia cometido "abuso de poder de controle", causando prejuízos à sua controlada.
⚖️ Inicialmente, o valor da indenização solicitada era de R$ 3,6 bilhões. Esse montante foi calculado com base em diversos fatores, incluindo os R$ 3,1 bilhões pagos pela petroquímica em sanções, os R$ 513 milhões desviados para contas no exterior e os US$ 10 milhões destinados à indenização de investidores estrangeiros que detinham ADRs ( American Depositary Receipts) da empresa.
Com base no artigo 246 da Lei das S.A., a ação buscou responsabilizar a Novonor por prejuízos causados à Braskem em decorrência do abuso de poder de controle. Qualquer acionista poderia propor essa ação, arcando com as custas processuais em caso de derrota.
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Desde o início da demanda, a defesa da Novonor sustentou que a ação judicial não se trata de uma busca genuína por reparação de danos, mas sim de uma tentativa por parte de Valporto de obter vantagens pessoais.
📋 Em sua peça defensiva, os advogados da Novonor destacaram que Valporto não era acionista da Braskem à época dos fatos ilícitos e adquiriu um pequeno lote de ações pouco antes de ajuizar a ação, o que, segundo a defesa, evidencia a natureza oportunista da demanda.
Por outro lado, Valporto argumenta que sua conduta é perfeitamente lícita, uma vez que a legislação não estabelece restrições quanto à identidade dos acionistas minoritários que podem propor ações de reparação de danos, nem quanto à origem dos recursos utilizados para o financiamento da demanda.

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