STF opta pelo fim de isenção de impostos em operações com petróleo na Zona Franca de Manaus
Sete dos onze ministros decidiram excluir a isenção de IPI e Imposto de Importação.

🗳️ Em votação no Plenário Virtual, sete dos onze ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram pela exclusão da isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e Imposto de Importação em operações com petróleo na Zona Franca de Manaus. A decisão, com repercussão geral, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores.
O debate surgiu de uma ação apresentada pelo Cidadania contra a exclusão da isenção dos tributos nessas operações. O partido argumentou que a medida, prevista na Lei nº 14.183, de 2021, viola a previsão do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que mantém a Zona Franca de Manaus até 2073.
De acordo com o partido, a legislação infraconstitucional só pode aumentar o nível dos incentivos, nunca eliminá-los ou reduzi-los. Além disso, alegou que a lei terá "efeitos devastadores" para a indústria do petróleo na região e para a própria existência da Zona Franca de Manaus.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que destacou que os bens do setor de combustíveis, lubrificantes e petróleo não estavam abrigados no campo dos incentivos fiscais previstos na constituição para a região.
Ele argumentou que a exclusão das atividades, já contempladas desde a instalação da Zona Franca, não implica o esvaziamento do estímulo de desenvolvimento do polo industrial.
O ministro sugeriu como tese de julgamento, que é “constitucional o dispositivo de lei federal que tão somente explicita a extensão dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus pelo Decreto-Lei nº 288/1967, em sua redação original".
Votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Flavio Dino e Cármen Lúcia. Já os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux divergiram.

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