Valorização de até 900%: Quais empresas na B3 mais sobem no Lula 3
Einar Rivero, CEO da Elos Ayta, elabora estudo que aponta quais ações brasileiras mais se deram bem nos últimos 3 anos.
💸 O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu adiar, nesta quinta-feira (4), a retomada do julgamento que aborda a legalidade do uso da TR (Taxa Referencial) para a correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Embora a análise estivesse agendada para esta quinta-feira, o processo em questão não foi debatido, e uma nova data ainda não foi determinada.
A discussão sobre o índice de correção das contas do FGTS foi interrompida em novembro do ano passado, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi retomado para julgamento no último dia 25 de março.
Até o momento, o placar indica 3 votos a 0 a favor da consideração da TR como inconstitucional para remunerar as contas dos trabalhadores. O relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram na mesma linha.
Anteriormente, a AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou ao STF uma proposta para desbloquear o julgamento do caso. A sugestão foi formulada após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.
Em nome do Governo Federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam uma correção mínima que mantenha o valor do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o índice oficial da inflação.
A proposta se aplicaria apenas a novos depósitos, a partir da decisão do STF, e não afetaria valores retroativos. De acordo com a AGU, o cálculo atual que determina a correção com juros de 3% ao ano, acrescido da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, deveria ser mantido.
No entanto, se esse cálculo não alcançasse o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer uma forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.
O FGTS, criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em casos de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito ao saldo do FGTS, além de uma multa de 40% sobre o montante.
Após o início do processo no STF, novas leis entraram em vigor e as contas começaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e a distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, essa correção permanece abaixo da inflação.
Einar Rivero, CEO da Elos Ayta, elabora estudo que aponta quais ações brasileiras mais se deram bem nos últimos 3 anos.
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