STF adia julgamento sobre uso da Taxa Referencial no FGTS
AGU já havia apresentado à Corte uma proposta para desbloquear o julgamento do caso.
💸 O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu adiar, nesta quinta-feira (4), a retomada do julgamento que aborda a legalidade do uso da TR (Taxa Referencial) para a correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Embora a análise estivesse agendada para esta quinta-feira, o processo em questão não foi debatido, e uma nova data ainda não foi determinada.
A discussão sobre o índice de correção das contas do FGTS foi interrompida em novembro do ano passado, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi retomado para julgamento no último dia 25 de março.
Até o momento, o placar indica 3 votos a 0 a favor da consideração da TR como inconstitucional para remunerar as contas dos trabalhadores. O relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram na mesma linha.
Anteriormente, a AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou ao STF uma proposta para desbloquear o julgamento do caso. A sugestão foi formulada após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.
Em nome do Governo Federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam uma correção mínima que mantenha o valor do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o índice oficial da inflação.
A proposta se aplicaria apenas a novos depósitos, a partir da decisão do STF, e não afetaria valores retroativos. De acordo com a AGU, o cálculo atual que determina a correção com juros de 3% ao ano, acrescido da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, deveria ser mantido.
No entanto, se esse cálculo não alcançasse o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer uma forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.
Contexto
O caso teve início com uma ação movida em 2014 pelo partido Solidariedade e começou a ser julgado pelo Supremo. O partido argumenta que a correção pela TR, que tem rendimento próximo a zero por ano, não remunera de forma adequada os correntistas, ficando abaixo da inflação real.
O FGTS, criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em casos de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito ao saldo do FGTS, além de uma multa de 40% sobre o montante.
Após o início do processo no STF, novas leis entraram em vigor e as contas começaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e a distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, essa correção permanece abaixo da inflação.
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