Receita recebe 43,3 mi de declarações e fica abaixo da meta; multa já está valendo
O número que representa uma alta de 2,17% em relação a 2024, mas que ainda ficou abaixo da projeção inicial de 46,2 milhões.

🚨 O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 terminou às 23h59 da última sexta-feira (30 de maio), e o resultado ficou aquém das expectativas da Receita Federal.
Foram 43.344.108 declarações recebidas, número que representa uma alta de 2,17% em relação a 2024, mas que ainda ficou abaixo da projeção inicial de 46,2 milhões.
O desempenho reforça um cenário de leve crescimento na adesão, embora não tenha atingido a meta estipulada. No ano passado, 42.421.153 brasileiros cumpriram o prazo.
Adesão ao pré-preenchimento ainda é tímida
Um dos principais incentivos da Receita para facilitar o preenchimento do IR, a modalidade pré-preenchida registrou avanço, mas não o suficiente.
Este ano, 50,3% dos contribuintes optaram pela funcionalidade, contra 41% em 2024. A meta, no entanto, era mais ousada: alcançar 57% de adesão.
Esse modelo tem como objetivo agilizar e reduzir erros na entrega, já que importa automaticamente dados disponíveis na base da Receita, como informes de rendimentos e despesas médicas.
Entre as declarações recebidas:
- 55,5% foram realizadas na categoria Simplificada;
- 56,5% dos contribuintes têm imposto a restituir;
- 22,2% têm imposto a pagar;
- 21,2% não apresentaram valores devidos nem a restituir.
O predomínio de restituições indica que a maioria dos declarantes pagou, durante o ano, mais tributos do que o devido, seja por retenção na fonte ou pagamento a maior.
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Perdeu o prazo? Veja o que fazer agora
Quem deixou de enviar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa por atraso, calculada conforme as regras da Receita Federal:
- Existindo imposto devido: multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do valor total;
- Sem imposto devido: multa fixa de R$ 165,74.
O envio da declaração após o prazo deve ser feito pelos mesmos canais habituais: Programa Gerador da Declaração (PGD), aplicativo Meu Imposto de Renda ou o e-CAC.
Assim que enviada fora do prazo, o sistema gera automaticamente a Notificação de Lançamento da Multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento.
Importante: a multa deve ser quitada em até 30 dias após a entrega da declaração atrasada. O não pagamento pode gerar juros, corrigidos pela taxa Selic, além de descontos na restituição, se houver.
Calendário de restituições 2025
O pagamento das restituições seguirá o cronograma já divulgado:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
A ordem dos pagamentos prioriza idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores, além daqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.
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Consequências de não declarar
Não entregar a declaração, ou não quitar a multa, pode acarretar sérias implicações fiscais e jurídicas, como:
- Inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal);
- Irregularidade do CPF, impedindo emissão ou renovação de documentos, inscrição em concursos e matrícula em instituições de ensino;
- Impacto no score de crédito, dificultando o acesso a financiamentos e cartões;
- Negativação e protesto em cartório, além de possíveis bloqueios judiciais de bens e contas;
- Ação judicial de cobrança pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Em casos extremos, a falta de regularização pode configurar crime contra a ordem tributária.
Como regularizar a situação?
O contribuinte que perdeu o prazo deve:
- Baixar o PGD ou acessar o Meu Imposto de Renda ou e-CAC;
- Preencher e enviar a declaração;
- Emitir o Darf da multa e efetuar o pagamento no prazo de 30 dias;
- Acompanhar a situação fiscal para garantir que a multa e eventuais impostos devidos foram quitados.
📊 Além disso, é fundamental ficar atento para não acumular pendências e evitar complicações futuras junto à Receita e aos órgãos de proteção de crédito.

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