Valorização de até 900%: Quais empresas na B3 mais sobem no Lula 3
Einar Rivero, CEO da Elos Ayta, elabora estudo que aponta quais ações brasileiras mais se deram bem nos últimos 3 anos.
🚨 O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 terminou às 23h59 da última sexta-feira (30 de maio), e o resultado ficou aquém das expectativas da Receita Federal.
Foram 43.344.108 declarações recebidas, número que representa uma alta de 2,17% em relação a 2024, mas que ainda ficou abaixo da projeção inicial de 46,2 milhões.
O desempenho reforça um cenário de leve crescimento na adesão, embora não tenha atingido a meta estipulada. No ano passado, 42.421.153 brasileiros cumpriram o prazo.
Um dos principais incentivos da Receita para facilitar o preenchimento do IR, a modalidade pré-preenchida registrou avanço, mas não o suficiente.
Este ano, 50,3% dos contribuintes optaram pela funcionalidade, contra 41% em 2024. A meta, no entanto, era mais ousada: alcançar 57% de adesão.
Esse modelo tem como objetivo agilizar e reduzir erros na entrega, já que importa automaticamente dados disponíveis na base da Receita, como informes de rendimentos e despesas médicas.
Entre as declarações recebidas:
O predomínio de restituições indica que a maioria dos declarantes pagou, durante o ano, mais tributos do que o devido, seja por retenção na fonte ou pagamento a maior.
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Quem deixou de enviar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa por atraso, calculada conforme as regras da Receita Federal:
O envio da declaração após o prazo deve ser feito pelos mesmos canais habituais: Programa Gerador da Declaração (PGD), aplicativo Meu Imposto de Renda ou o e-CAC.
Assim que enviada fora do prazo, o sistema gera automaticamente a Notificação de Lançamento da Multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento.
Importante: a multa deve ser quitada em até 30 dias após a entrega da declaração atrasada. O não pagamento pode gerar juros, corrigidos pela taxa Selic, além de descontos na restituição, se houver.
O pagamento das restituições seguirá o cronograma já divulgado:
A ordem dos pagamentos prioriza idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e professores, além daqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.
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Não entregar a declaração, ou não quitar a multa, pode acarretar sérias implicações fiscais e jurídicas, como:
Em casos extremos, a falta de regularização pode configurar crime contra a ordem tributária.
O contribuinte que perdeu o prazo deve:
📊 Além disso, é fundamental ficar atento para não acumular pendências e evitar complicações futuras junto à Receita e aos órgãos de proteção de crédito.
Einar Rivero, CEO da Elos Ayta, elabora estudo que aponta quais ações brasileiras mais se deram bem nos últimos 3 anos.
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