Precatórios ficam menores e com prazo maior; entenda medida que ajuda Lula

Senado aprova mudanças nas regras de pagamentos de dívidas governamentais com empresas e pessoas físicas.

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Publicado em 03/09/2025 às 18:30h - Atualizado 3 dias atrás Publicado em 03/09/2025 às 18:30h Atualizado 3 dias atrás por Lucas Simões
Na prática, o governo federal ganha mais chance de cumprir a meta fiscal (Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil)
Na prática, o governo federal ganha mais chance de cumprir a meta fiscal (Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil)

O pagamento de precatórios, títulos de dívidas judiciais devidas pelos governos a empresas ou pessoas físicas, teve mudanças aprovadas no Senado nesta quarta-feira (3). Na prática, as parcelas ficam menores e o prazo mais longo.

Tais alterações na lei, passadas em votação em segundo turno no plenário do Senado, acabam por beneficiar o governo Lula, o qual ganha mais fôlego no orçamento e aumenta suas chances de cumprir a meta fiscal, ao retirar parte desses gastos do teto de despesas.

O termo precatórios pode ter voltado a cair na boca dos investidores, já que neste início de setembro de 2025, a Sanepar (SAPR11) recebeu o pagamento de R$ 4 bilhões em precatórios devidos pelo governo federal.

Dessa maneira, caso essas alterações na lei já estivessem em vigor, os precatórios devidos à Companhia de Saneamento do Paraná, por exemplo, poderiam levar muito mais tempo para serem depositados pelo governo federal, além da possibilidade de valores bem menores em dinheiro das parcelas.

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Precatórios como moeda de troca

A proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 aprovada por senadores sem mudanças em relação ao texto passado na Câmara dos Deputados, será promulgada, ou seja, terá efeitos práticos a partir da próxima terça-feira (9).

Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, o texto acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Já os precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, as alterações na lei limitam o pagamento conforme o estoque de títulos de dívidas judiciais em atraso.

Em todas as situações, o cálculo para encontrar o valor do estoque de precatórios será com atualização monetária e juros moratórios. A correção terá a fixação de um índice que será o menor valor entre a taxa Selic, atualmente em 15%, e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 2%, calculado de forma simples.

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