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A partir de hoje, 1º de julho de 2024, quem utiliza cartão de crédito pode transferir o saldo devedor da sua fatura para outro banco que ofereça melhores condições de pagamento. Essa medida, aprovada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) em dezembro do ano passado, visa reduzir o endividamento e dar mais autonomia aos consumidores na gestão das suas finanças.
💲A medida é a mesma que estabeleceu o limite de juros do rotativo do cartão de crédito em até 100% da dívida. A portabilidade do saldo devedor da fatura, aprovada na última reunião do CMN do ano passado, não estava prevista na legislação do programa Desenrola. Segundo o Banco Central, a medida também vale para instrumentos de pagamento pós-pagos.
Com isso, o CMN também aumentou a transparência das faturas. A partir de hoje, as faturas emitidas pelas instituições financeiras deverão conter uma área de destaque com informações essenciais para facilitar a compreensão do cliente. Adicionalmente, o CMN determinou que as instituições financeiras enviem ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em um canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.
💸 As faturas devem incluir uma seção destinada a oferecer opções de pagamento, contendo exclusivamente as seguintes informações:
Para complementar as medidas que aumentam a transparência nas faturas do cartão de crédito, o CMN definiu a obrigatoriedade de outra seção com informações adicionais, incluindo lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos do período, total de juros e encargos financeiros das operações de crédito, tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros detalhes.
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