O que é o FGCoop e como funciona o “irmão” do FGC

Entenda quem está protegido, quais produtos têm garantia e o limite de cobertura.

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Publicado em 02/02/2026 às 07:00h - Atualizado Agora Publicado em 02/02/2026 às 07:00h Atualizado Agora por Wesley Santana
Entidade também tem a função de ressarcir investidores (Imagem: Divulgação)
Entidade também tem a função de ressarcir investidores (Imagem: Divulgação)

Nas últimas semanas, o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) não saiu das primeiras páginas do jornal. Depois que o Banco Central liquidou o Banco Master e o Will Bank, os investidores ficaram na fila da instituição para obter o ressarcimento dos valores em conta-corrente ou em títulos de renda fixa.

Neste meio tempo, muita gente também passou a procurar o FGCoop, que é considerado o irmão do FGC. O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito tem a mesma função da entidade tradicional, mas, em vez de proteger clientes de bancos, é voltado para os correntistas de cooperativas de crédito.

Embora sejam entidades diferentes, o FGCoop segue as mesmas premissas da opção tradicional, oferecendo garantia para diversas categorias de produtos financeiros. Além dos saldos em conta-corrente e poupança, também engloba proteção para os seguintes produtos:

  • RDC (Recibo de Depósito Bancário);
  • Letras de câmbio – LC;
  • Letras Hipotecárias – LH;
  • Letras de Crédito Imobiliário – LCI; e
  • Letras de Crédito do Agronegócio – LCA.
Outra proteção que está dentro da cobertura do fundo é o de RDC (Recibo de Crédito Cooperativo), que funciona da mesma maneira que o CDB (Certificado de Depósito Bancário). No geral, é essa categoria que mais sofre com liquidações de instituições financeiras.

O teto de cobertura não muda muita coisa, já que é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ para cada instituição financeira. A única diferença é que, neste caso, não há teto de cobertura para um período específico.

Todo o processo de ressarcimento também funciona como no FGC, com pagamento liberado na intervenção ou liquidação da cooperativa de crédito. O prazo de ressarcimento começa em até sete dias após a decisão dos órgãos reguladores.

"O FGCoop foi criado para proteger pessoas que confiam suas economias às cooperativas de crédito e aos bancos cooperativos associados ao Fundo, nas condições do seu Regulamento. Proteger os depositantes não significa somente garantir o reembolso dos seus depósitos, mas também contribuir para que as cooperativas de crédito e os bancos cooperativos mantenham-se íntegros, em plena saúde financeira, evitando a ocorrência de situações extremas, que possam ocasionar a intervenção ou liquidação extrajudicial dessas”, diz nota da entidade.

A entidade foi criada em 2013 com o objetivo de dar aos cooperados a mesma proteção que os clientes de bancos comerciais possuem. A instituição não tem fins lucrativos e tem abrangência nacional, com aprovação de diretores sujeita à avaliação do Banco Central.

Quem está coberto pelo FGCoop?

Entre as entidades que estão debaixo do guarda-chuva da FGCoop estão: Sicoob, Sicredi, Transamazônica, Unicred, Viacredi, Cresol, Credisis, entre outras. Todas elas seguem as normativas da instituição e fazem repasses mensais para formar o patrimônio da entidade.

No último balanço, divulgado no ano passado, a liquidez da instituição era de R$ 5,45 bilhões. Esse valor pode ser usado para cobrir eventuais prejuízos dos mais de 20 milhões de clientes das cooperativas associadas.

“Esses movimentos reafirmam o compromisso do FGCoop em proteger os cooperados e promover a sustentabilidade do setor cooperativista financeiro”, explica o presidente do Conselho de Administração do FGCoop, Luiz Antonio Ferreira de Araujo.