Novo salário mínimo paulista passa a valer; veja valor
O novo valor abrange trabalhadores de diferentes categorias que não têm um piso definido.

O novo salário mínimo paulista, no valor de R$ 1.804, passou a vigorar na última terça-feira (1º). Com o novo valor, o piso teve um reajuste de 10% em relação aos R$ 1.640 anteriores, o que representa um ganho real aproximado de 5% acima da inflação.
A medida sancionada no início de junho estabelece um piso estadual R$ 286 acima do mínimo nacional, que está em R$ 1.518. Segundo o Governo do Estado, a medida tem como objetivo principal alinhar os salários ao alto custo de vida local.
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Para se ter uma noção, São Paulo liderou o ranking da cesta básica mais cara do país pelo segundo mês consecutivo, custando R$ 2.163,48, segundo dados recentes da FGV (Fundação Getulio Vargas). Manaus e Curitiba, por outro lado, apresentaram os menores preços, com valores de R$ 1.523,98 e R$ 1.628,89, respectivamente.
Vale citar que a nova medida também passou a incluir cuidadores de pessoas com deficiência entre os beneficiários. A mudança foi resultado de uma emenda apresentada pela deputada estadual Andréa Werner (PSB), que preside a Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de São Paulo.
O novo valor abrange trabalhadores de diferentes categorias que não têm um piso definido por meio de convenção coletiva. Veja quem tem direito:
- Trabalhadores domésticos;
- Cuidadores de idosos;
- Serventes;
- Trabalhadores agropecuários e florestais;
- Pescadores;
- Contínuos;
- Mensageiros;
- Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;
- Auxiliares de serviços gerais de escritório;
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos;
- Cumins;
- Barboys;
- Lavadeiros;
- Ascensoristas;
- Motoboys;
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;
- Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais;
- Operadores de máquinas da construção civil;
- Operadores de máquinas de mineração;
- Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira;
- Classificadores de correspondência e carteiros;
- Tintureiros;
- Barbeiros;
- Cabeleireiros;
- Manicures e pedicures;
- Dedetizadores;
- Vendedores;
- Trabalhadores de costura;
- Estofadores;
- Pedreiros;
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;
- Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão;
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
- Garçons;
- Cobradores de transportes coletivos;
- Barmen;
- Pintores;
- Encanadores;
- Soldadores;
- Chapeadores;
- Montadores de estruturas metálicas;
- Vidreiros;
- Ceramistas;
- Fiandeiros;
- Tecelões;
- Tingidores;
- Trabalhadores de curtimento;
- Joalheiros;
- Ourives;
- Operadores de máquinas de escritório;
- Datilógrafos;
- Digitadores;
- Telefonistas;
- Operadores de telefone e de telemarketing;
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;
- Mestres e contramestres;
- Marceneiros;
- Trabalhadores em usinagem de metais;
- Ajustadores mecânicos;
- Montadores de máquinas;
- Operadores de instalações de processamento químico;
- Supervisores de produção e manutenção industrial;
- Administradores agropecuários e florestais;
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde;
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações;
- Supervisores de compras e de vendas;
- Agentes técnicos em vendas;
- Representantes comerciais;
- Operadores de estação de rádio;
- Operadores de estação de televisão;
- Operadores de equipamentos de sonorização;
- Operadores de projeção cinematográfica.

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