Lula sanciona nova tributação para super-ricos e offshores
Nova norma altera uma série de leis, com o objetivo de tributar ou aumentar alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos e aplicações em offshores
✅ O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com veto, na última terça-feira (12), a lei que altera a tributação sobre fundos de investimentos de "super-ricos" e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores (empresas de brasileiros localizadas em paraísos fiscais).
🧑⚖️ A Lei 14.754, de 2023, foi publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU), segundo informações da "Agência Senado". A Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024, com exceções de algumas regras, como as relativas à transição do regime.
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💰 O governo chegou a dizer que essa lei poderia gerar uma arrecadação de cerca de R$ 20 bilhões em 2024. No entanto, com as mudanças promovidas no texto durante a tramitação no Congresso, o valor deve sofrer uma revisão para baixo.
A nova norma altera uma série de leis, com o objetivo de tributar ou aumentar alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista, também chamados de super-ricos) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem em ativos financeiros).
Fundos Offshores
A tributação de offshores foi proposta pelo governo sob a alegação de que os investimentos delas são ativos que "não sofrem tributação sobre suas rendas passivas, como juros e outros rendimentos financeiros".
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A lei estabelece alíquota de 15% anuais sobre os rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior. Isso porque, atualmente, incide alíquota de 15% de IR sobre o ganho de capital dos recursos investidos em offshores, porém apenas sobre os recursos que voltaram ao Brasil.
Agora, o recolhimento acontecerá de forma antecipada, com as mesmas regras dos fundos exclusivos.
Taxação de super-ricos 💲
Sobre os fundos exclusivos, chamados de "super-ricos", os investidores serão tributados, para fins de IR, em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo ou em 20% nos casos de fundos de curto prazo (de até um ano). Em caso de prazos maiores de aplicação, os fundos terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR.
O governo destacou que os valores serão arrecadados uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas”, a partir do ano que vem.
Veto de Lula 🚫
O veto de Lula foi sobre o artigo que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”.
“O dispositivo não só cria uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como contraria os parâmetros que foram objeto de regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, de modo que a sua manutenção provoca danos à livre concorrência e prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais”, diz a mensagem de veto.
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