Governo põe fim à isenção para investimentos em criptomoedas

MP prevê tributação de 17,5% para todos os ganhos obtidos no mercado cripto.

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Publicado em 12/06/2025 às 09:15h - Atualizado 1 dia atrás Publicado em 12/06/2025 às 09:15h Atualizado 1 dia atrás por Marina Barbosa
Hoje, ganhos mensais de até R$ 35 mil são isentos no mercado cripto (Imagem: Shutterstock)
Hoje, ganhos mensais de até R$ 35 mil são isentos no mercado cripto (Imagem: Shutterstock)

A MP (Medida Provisória) que propõe novas regras de tributação para aplicações financeiras deve afetar significativamente os investidores de criptomoedas e ativos digitais.

Além de acabar com a isenção dos títulos de renda fixa, o texto põe fim à regra que isenta da cobrança de IR (Imposto de Renda) os ganhos mensais de até R$ 35 mil obtidos no mercado cripto.

🪙Por isso, qualquer ganho obtido com criptoativos passará a ser taxado e essa tributação agora será de 17,5%, independentemente do valor obtido.

Isso porque o texto ainda impõe uma alíquota única de 17,5% de IR para as aplicações financeiras, incluindo os criptoativos.

Hoje, os ganhos com ativos virtuais só tão taxados quando ultrapassam a faixa de isenção de R$ 35 mil por mês e a tributação varia de 15% a 22,5%, aumentando de acordo com o valor embolsado.

Quando muda a tributação?

As novas regras de tributação valem para criptomoedas, como Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH), mas também para outros ativos virtuais, como os tokens.

🗓️ Contudo, só devem entregar em vigor a partir de 2026, se a MP for aprovada pelo Congresso Nacional, que já mostra resistência à proposta. Veja aqui como será a tramitação.

Se a MP aprovada, o novo imposto de 17,5% deve ser recolhido de forma trimestral pelos investidores.

O texto ainda permite a compensação de perdas realizadas nas negociações com ativos virtuais no período de apuração e também nos cinco períodos anteriores.

A MP

A MP foi publicada na noite dessa quarta-feira (11) como uma alternativa ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). E também muda as regras de tributação dos títulos de renda fixa e dos JCP (Juros sobre Capital Próprio), entre outras coisas.

Veja aqui as outras mudanças trazidas pela MP