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O governo federal publicou nesta quarta-feira (26) um decreto que muda o regime de metas para a inflação do Brasil. Com isso, a meta deixará de ser anual e passará a ser contínua a partir de 2025.
💲 A meta de inflação é definida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), órgão que é formado pelo ministro da Fazenda, a ministra de Planejamento e Orçamento e o presidente do BC (Banco Central), e deve ser perseguida pelo BC.
É para atingir a meta de inflação que o Copom (Comitê de Política Monetária) ajusta a taxa básica de juros da economia brasileira, a taxa Selic, por exemplo.
Hoje, o Banco Central trabalha para atingir uma meta anual de inflação. O objetivo é que o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado entre janeiro e dezembro fique dentro da meta estabelecida pelo CMN.
🗓️ A partir de 2025, no entanto, a meta será contínua. Isso significa que o cumprimento da meta de inflação será verificado todos os meses e não apenas na publicação do IPCA anual.
"A meta será representada por variações acumuladas em doze meses de índice de preços de ampla divulgação, apuradas mês a mês", explica o decreto do governo federal.
Com isso, será considerado que a meta de inflação foi descumprida quando o IPCA acumulado em 12 meses ficar fora do intervalo de tolerância da meta por um período de seis meses consecutivos.
Leia também: Copom: Veja o calendário de reuniões de 2025
Caso a inflação fique fora do intervalo de tolerância da meta, o presidente do BC tem de explicar o motivo do descumprimento por meio de uma carta aberta ao Ministro da Fazenda. O sistema será mantido no novo regime de metas para a inflação, mas o decreto do governo ressalta que essa carta deve conter:
Caso a inflação não volte à meta dentro desse prazo, uma nova carta deve ser publicada. O BC também precisará formular outra carta caso "considere necessário atualizar as medidas ou o prazo esperado para o retorno da inflação ao intervalo de tolerância da meta fixado".
A partir de 2025, além da carta aberta ao ministro da Fazenda, as explicações para o descumprimento da meta de inflação devem constar em uma nota no Relatório de Política Monetária.
O Relatório de Política Monetária vai substituir o atual Relatório Trimestral de Inflação do Banco Central, que traz as projeções da autoridade monetária para a inflação e as suas considerações sobre o cenário econômico.
Segundo o decreto do governo, o novo Relatório de Política Monetária "conterá o desempenho da nova sistemática de meta para a inflação, os resultados das decisões passadas de política monetária e a avaliação prospectiva da inflação".
A meta de inflação é de 3% para 2024 e 2025, com um intervalo de tolerância de 1,5% a 4,5%. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o número deve ser mantido em 2025 em reunião realizada ainda nesta quarta-feira (26) pelo CMN.
Segundo o Boletim Focus, o mercado acredita que a inflação deste ano fique em 3,98%. Isto é, dentro do intervalo de tolerância da meta. As expectativas de inflação, no entanto, têm subido. Por isso, o Copom decidiu interromper o ciclo de corte dos juros e manter a taxa Selic em 10,50% na última quarta-feira (19).
Caso a meta contínua já estivesse em vigor, a inflação também estaria dentro da meta. Veja a evolução do IPCA acumulado em 12 meses em 2024:
O regime de metas de inflação foi instituído no Brasil em 1999, como uma forma de ancorar as expectativas dos agentes econômicos sobre a inflação futura e permitir que desvios da inflação em relação à meta sejam corrigidos ao longo do tempo.
A mudança no regime, de uma meta anual para uma meta contínua, já havia sido anunciada pelo ministro Fernando Haddad, embora o decreto que trouxe os detalhes do novo sistema tenha sido publicado apenas nesta quarta-feira (26).
Em junho de 2023, Haddad disse que o modelo de metas contínuas segue um padrão internacional e é mais eficiente.
"Você não fica amarrado ao ano-calendário, você tem um horizonte relevante um pouquinho de médio prazo que permite uma trajetória consistente com outras questões que precisam ser consideradas", afirmou o ministro, há um ano.
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