Confira quais são as novas regras do Imposto de Renda 2024

Entre as principais mudanças estão a tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração

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Publicado em 06/03/2024 às 11:44h - Atualizado 3 meses atrás Publicado em 06/03/2024 às 11:44h Atualizado 3 meses atrás por Elanny Vlaxio
(Shutterstock)
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A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (6), as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2024. Entre as principais mudanças estão a tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração. O prazo para entrega da declaração começa em 15 de março e vai até o dia 31 de maio. 

💰 O Fisco estima receber 43 milhões de declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) em 2024. O resultado seria uma alta de 4,5 milhões em comparação a 2023, com mais de 41 milhões de documentos enviados para a Receita Federal. 

Vale lembrar que, com a correção da tabela do IR, quem recebeu até dois salários mínimos (R$ 2.824,00) em 2023 não precisa declarar o Imposto. A Receita Federal informou ainda que, no dia 15 de março, irá lançar um aplicativo de Inteligência Artificial para ajudar os contribuintes.  

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Quais são as mudanças na entrega em 2024

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • Receita Bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Quais são as mudanças de bens e direitos no exterior

  • Obrigatório a declaração para quem têm bens de entidade controlada e quer desmembrar esses bens em pessoa física;
  • Obrigatório a declaração para quem possui trust no exterior;
  • Obrigatório para quem deseja atualizar o valor do bens no exterior.

Quem deve declarar IR em 2024

  • Quem possui trust no exterior;
  • Quem recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte com superior a R$ 200 mil;
  • Quem recebeu alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem realizou operação de alienação em bolsa de valores, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem recebeu receita bruta por atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital ne venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem tinha posse ou propriedade, até dezembro de 2023, no valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou para condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição até 31 de dezembro de 2023.

As datas para os lotes de restituição permaneceram em:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de junho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.