CMN aprova ajustes que flexibilizam as regras dos CRIs e CRAs

A alteração permite novamente certos lastros que haviam sido excluídos

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Publicado em 01/03/2024 às 19:47h - Atualizado 1 mês atrás Publicado em 01/03/2024 às 19:47h Atualizado 1 mês atrás por Jennifer Neves
Foto - Shutterstock
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💰 Em reunião extraordinária convocada nesta sexta-feira (1º), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que introduz ajustes às recentes mudanças nas regras que afetam os lastros aceitáveis para CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), que foram anunciadas há cerca de um mês.

Essas alterações, na prática, flexibilizam algumas decisões recentes, permitindo novamente certos lastros que haviam sido excluídos pelo CMN em um prazo inferior a 30 dias. Isso inclui, por exemplo, os lastros relacionados a contratos de aluguel, produto que vinha experimentando um crescimento significativo no mercado.

No mês de fevereiro, o CMN optou por tornar mais rigorosas as exigências para a emissão de cinco modalidades de investimentos que concedem isenção de Imposto de Renda ao investidor, além dos CRIs e CRAs. Essas mudanças afetaram também as LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LIGs (Letras Imobiliárias Garantidas).

O objetivo era restringir as emissões a produtos diretamente ligados ao agronegócio (no caso dos CRAs e LCAs) e ao setor imobiliário (no caso dos CRIs e LCIs), visando corrigir o que foi considerado uma distorção no mercado de capitais e reduzir a renúncia fiscal por parte do governo federal decorrente da isenção tributária concedida a essas aplicações. Essas mudanças tiveram efeitos imediatos na oferta desses produtos e no comportamento do mercado.

Essas ações já eram esperadas, pois o governo vinha monitorando de perto os títulos incentivados, após concluir a tributação de fundos fechados. Agora, o CMN, composto pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, além do presidente do Banco Central, decidiu realizar ajustes pontuais, por meio da resolução nº 5.118/2024, emitidas no mês passado, voltada para CRIs e CRAs.