Cade pode condenar 6 bancos por cartel no mercado de câmbio; veja quais

Condenação foi recomendada pela Superintendência-Geral e agora será avaliada pelo Tribunal Administrativo do Cade.

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Publicado em 10/04/2025 às 15:17h - Atualizado 1 dia atrás Publicado em 10/04/2025 às 15:17h Atualizado 1 dia atrás por Marina Barbosa
Bancos teriam combinado os valores cobrados nas operações de câmbio (Imagem: Shutterstock)
Bancos teriam combinado os valores cobrados nas operações de câmbio (Imagem: Shutterstock)

Seis bancos estão na mira do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) por causa de supostas práticas anticompetitivas no mercado de câmbio offshore.

🏦 Na avaliação da Superintendência-Geral do Cade, os seguintes bancos operaram sob a forma de cartel no Brasil e, por isso, deveriam ser condenados por infração à ordem econômica:

  • Banco Inbursa;
  • MUFG Bank, o atual The Bank of Tokyo-Mitsubishi;
  • Credit Suisse AG;
  • BOFA Securities Incorporated (sucessora por incorporação da Merril Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated);
  • Nomura International;
  • Standard Chartered Bank.

O órgão ainda pediu a condenação de seis pessoas: Alexandre Marques dos Santos, Alexandre Gertel Nogueira, Fernando Luiz Martins Pais Júnior, Felipe de Freitas Pereira Leitão, Renato Lustosa Giffoni e Fábio Kauss Ramalho.

O que aconteceu?

A condenação dos bancos foi solicitada nessa quarta-feira (9) pela Superintendência-Geral do Cade, após quase dez anos de investigação.

O processo foi aberto em julho de 2015, para apurar supostas condutas anticompetitivas registradas no mercado brasileiro de câmbio offshore entre os anos de 2007 e 2013.

💵 A investigação começou com um acordo de leniência e, de acordo com o Cade, reuniu evidências "que indicam a existência de combinação entre concorrentes para definir os valores cobrados nas operações de câmbio, trocar informações comercialmente sensíveis e prejudicar a atuação de alguns participantes do mercado, como os corretores (brokers)".

Segundo o órgão, "os operadores discutiam estratégias, compartilhavam dados sobre negociações e buscavam alinhar suas condutas para obtenção de vantagens indevidas no mercado" por meio de chats eletrônicos institucionais.

A Superintendência-Geral do Cade entendeu, então, que "as condutas caracterizam formação de cartel" e, por isso, devem ser punidas.

Próximos passos

⚖️ Cabe ao Tribunal Administrativo do Cade, contudo, decidir sobre a condenação. Por isso, a recomendação da Superintendência-Geral será distribuída a um conselheiro-relator para posterior decisão do colegiado.

Se condenados pelo Tribunal do Cade, os bancos terão que pagar multas de até 20% de seu faturamento bruto. Já as pessoas físicas eventualmente responsáveis pela infração estarão sujeitas ao pagamento de multas de até 20% do valor aplicado à empresa.