Cade pode condenar 6 bancos por cartel no mercado de câmbio; veja quais
Condenação foi recomendada pela Superintendência-Geral e agora será avaliada pelo Tribunal Administrativo do Cade.

Seis bancos estão na mira do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) por causa de supostas práticas anticompetitivas no mercado de câmbio offshore.
🏦 Na avaliação da Superintendência-Geral do Cade, os seguintes bancos operaram sob a forma de cartel no Brasil e, por isso, deveriam ser condenados por infração à ordem econômica:
- Banco Inbursa;
- MUFG Bank, o atual The Bank of Tokyo-Mitsubishi;
- Credit Suisse AG;
- BOFA Securities Incorporated (sucessora por incorporação da Merril Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated);
- Nomura International;
- Standard Chartered Bank.
O órgão ainda pediu a condenação de seis pessoas: Alexandre Marques dos Santos, Alexandre Gertel Nogueira, Fernando Luiz Martins Pais Júnior, Felipe de Freitas Pereira Leitão, Renato Lustosa Giffoni e Fábio Kauss Ramalho.
O que aconteceu?
A condenação dos bancos foi solicitada nessa quarta-feira (9) pela Superintendência-Geral do Cade, após quase dez anos de investigação.
O processo foi aberto em julho de 2015, para apurar supostas condutas anticompetitivas registradas no mercado brasileiro de câmbio offshore entre os anos de 2007 e 2013.
💵 A investigação começou com um acordo de leniência e, de acordo com o Cade, reuniu evidências "que indicam a existência de combinação entre concorrentes para definir os valores cobrados nas operações de câmbio, trocar informações comercialmente sensíveis e prejudicar a atuação de alguns participantes do mercado, como os corretores (brokers)".
Segundo o órgão, "os operadores discutiam estratégias, compartilhavam dados sobre negociações e buscavam alinhar suas condutas para obtenção de vantagens indevidas no mercado" por meio de chats eletrônicos institucionais.
A Superintendência-Geral do Cade entendeu, então, que "as condutas caracterizam formação de cartel" e, por isso, devem ser punidas.
Próximos passos
⚖️ Cabe ao Tribunal Administrativo do Cade, contudo, decidir sobre a condenação. Por isso, a recomendação da Superintendência-Geral será distribuída a um conselheiro-relator para posterior decisão do colegiado.
Se condenados pelo Tribunal do Cade, os bancos terão que pagar multas de até 20% de seu faturamento bruto. Já as pessoas físicas eventualmente responsáveis pela infração estarão sujeitas ao pagamento de multas de até 20% do valor aplicado à empresa.

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