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Declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda é uma etapa essencial para pessoas físicas residentes no Brasil que possuem aplicações financeiras fora do país.
Tanto ações internacionais (stocks), ETFs, REITs, fundos internacionais, quanto criptoativos mantidos no exterior ou contas em corretoras e bancos internacionais precisam ser informados.
Além disso, também devem constar investimentos com exposição internacional realizados por meio do mercado brasileiro, como BDRs, fundos de investimento internacionais e Certificados de Operações Estruturadas (COE).
Quer saber como declarar seus investimentos no exterior, garantindo que todas as informações estejam corretas na sua declaração do Imposto de Renda? Confira a seguir!
No contexto de investimentos no exterior, a Receita Federal exige a declaração de todos os contribuintes que possuam bens, aplicações ou rendimentos fora do país, independentemente do valor investido.
A obrigação vale tanto para quem mantém ações, ETFs, REITs, fundos internacionais, criptoativos ou contas em corretoras estrangeiras, quanto para quem recebe rendimentos provenientes desses investimentos.
Alguns investimentos com exposição internacional são adquiridos por meio do mercado brasileiro e seguem regras específicas.
Os BDRs são negociados na B3 e representam valores mobiliários de empresas estrangeiras.
Declaração:
Ficha: Bens e Direitos
Grupo: 04 – Aplicações e Investimentos
Código: 04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil
Devem ser informados:
quantidade;
ticker;
corretora custodiante;
custo de aquisição.
Os ganhos com BDRs não possuem isenção mensal e os rendimentos recebidos são tributados, devendo ser informados na declaração anual.
ETFs listados na B3 que acompanham índices estrangeiros devem ser declarados como fundos.
Declaração:
Ficha: Bens e Direitos
Grupo: 07 – Fundos
Código: 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs
A tributação ocorre apenas no momento da venda, com alíquotas específicas para operações comuns e day trade.
Fundos com estratégia internacional, oferecidos por instituições brasileiras, devem ser declarados conforme sua classificação.
Código 01: fundos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);
Código 04: fundos internacionais de ações.
Os rendimentos devem ser informados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”, conforme indicado no informe de rendimentos.
COEs com exposição internacional possuem tributação retida na fonte.
Declaração:
Ficha: Bens e Direitos
Grupo: 04 – Aplicações e Investimentos
Código: 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação
De acordo com a Receita Federal, é obrigado a declarar os investimentos no exterior todo contribuinte que já se enquadra nas regras gerais de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda e que possua bens, direitos ou rendimentos fora do país.
Isso inclui aplicações como ações internacionais, ETFs, REITs, fundos estrangeiros, criptoativos e contas em corretoras internacionais.
Devem entregar a declaração:
Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano anterior;
Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Quem realizou operações em bolsas internacionais, como NYSE, Nasdaq ou LSE, com volume acima de R$ 40 mil no ano ou com lucro tributável;
Quem obteve ganho de capital na venda de ações, fundos, REITs, ETFs ou outros ativos no exterior;
Quem possuía, até 31 de dezembro, bens ou direitos superiores a R$ 300 mil, no Brasil ou no exterior;
Quem passou à condição de residente fiscal no Brasil no ano anterior e manteve patrimônio ou aplicações no exterior.
Ter investimento fora do país não obriga automaticamente a declarar, mas quem for obrigado a entregar o IR por qualquer outro motivo deve informar todos os ativos e rendimentos internacionais.
A Receita Federal cruza dados com instituições financeiras estrangeiras por meio de acordos de cooperação fiscal, por isso é fundamental declarar corretamente para garantir transparência e evitar inconsistências.
Em resumo, qualquer pessoa física residente no Brasil que invista ou detenha valores no exterior (mesmo sem lucro no período) deve declarar esses ativos. A omissão pode gerar pendências fiscais e questionamentos da Receita Federal, que cruza dados com bancos e corretoras estrangeiras por meio de acordos internacionais de compartilhamento de informações.
Os dividendos e rendimentos recebidos do exterior, como de ações, ETFs, REITs e fundos internacionais devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
O valor precisa ser declarado em reais, convertido pela cotação oficial do Banco Central da data do crédito.
Esses rendimentos são tributáveis no Brasil, e o imposto deve ser pago mensalmente via carnê-leão, conforme a tabela progressiva do IR (7,5% a 27,5%).
Caso haja retenção de imposto no país de origem, como nos Estados Unidos, é possível compensar o valor pago, desde que exista acordo de bitributação entre os países.
No caso de venda de investimentos internacionais com lucro, como ações, fundos, REITs ou criptoativos, o ganho deve ser apurado no programa GCAP (Ganhos de Capital).
O investidor deve preencher as datas de compra e venda, os valores em moeda estrangeira e convertê-los para reais, conforme a cotação da data da operação.
Sobre o lucro obtido, incidem as seguintes alíquotas de Imposto de Renda:
Até R$ 5 milhões: 15%;
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%;
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%;
Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação. Em seguida, os dados do GCAP devem ser importados para a declaração anual, e todos os comprovantes de rendimentos e operações devem ser guardados para garantir transparência e conformidade com a Receita Federal.
As operações de venda com valor total de até R$ 35 mil no mês são isentas de tributação, mas devem ser declaradas normalmente para que a Receita identifique a origem dos recursos e mantenha o histórico das movimentações no exterior.
A ferramenta de Declaração de Investimentos do Investidor10 foi criada para facilitar o preenchimento do Imposto de Renda e reduzir erros na declaração.
Ao registrar seus investimentos, o Investidor10 organiza automaticamente todas as informações necessárias, reunindo dados de ações, FIIs, BDRs, ETFs, renda fixa, Tesouro Direto e criptomoedas em um único relatório.
Isso significa que, em vez de solicitar e compilar dados de diferentes bancos e corretoras, todas as informações ficam organizadas em um único painel de fácil leitura, com saldos, compras, vendas, lucros e prejuízos.
Os valores já ficam estruturados no formato da declaração, permitindo copiar e colar diretamente no programa da Receita Federal, o que economiza tempo e reduz o risco de inconsistências.
Além disso, o relatório pode ser exportado em Excel ou PDF, facilitando a conferência e o compartilhamento com o contador ou outro responsável pela declaração.
Sem dúvidas, uma das funcionalidades mais que mais economizam tempo do investidor é a de geração automática das DARFs. A DARF é gerada sempre que você tiver impostos devidos sobre ganhos de capital ou renda variável.
Com um clique, o investidor consegue emitir a guia de pagamento com os valores já calculados, evitando a necessidade de fazer esses cálculos manualmente ou recorrer a outras ferramentas externas.
Também existe a opção de gerar um arquivo pronto para ser importado diretamente no programa da Receita Federal, com todas as informações dos seus investimentos já preenchidas conforme os padrões exigidos pelo programa da Receita Federal.
Acesse a Ferramenta de Declaração do Imposto de Renda!
Para declarar “investimentos no exterior” no Imposto de Renda, o processo é simples se você seguir às orientações do passo a passo abaixo:
Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal;
Use o código correspondente ao tipo de investimento:
31 – Ações para stocks e papéis estrangeiros;
45 – Aplicações e investimentos no exterior para ETFs, REITs e fundos internacionais;
62 – Depósito bancário no exterior para contas e saldos em corretoras estrangeiras;
89 – Criptoativos no exterior para moedas digitais mantidas fora do país;
No campo “Localização”, selecione o país de origem do investimento;
No campo “Discriminação”, informe o nome da empresa ou instituição, quantidade de ativos, tipo de aplicação, data e valor de aquisição, além do CNPJ ou identificação da instituição estrangeira, se disponível;
Nos campos “Situação” em determinado período, informe o valor total em reais, convertido pela cotação oficial do Banco Central nas respectivas datas;
Para rendimentos recebidos no exterior (como dividendos, juros, aluguéis ou proventos de REITs), acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e informe o valor convertido em reais e os impostos pagos, se houver retenção no país de origem;
Em caso de venda de ativos com lucro, utilize o programa GCAP (Ganhos de Capital) para apurar o resultado e gerar o DARF;
Após a apuração, importe os dados do GCAP para o programa principal do Imposto de Renda e revise todas as informações antes do envio.
Declarar investimentos no exterior no imposto de renda é uma dúvida muito comum entre os contribuintes que investem em empresas fora do Brasil e também entre aqueles que desejam começar a diversificar o patrimônio. Entenda quem precisa declarar Imposto de Renda.
Comece agora sua declaração de investimentos no Investidor10
Para utilizar a ferramenta de declaração do Imposto de Renda do Investidor10, o primeiro passo é criar sua carteira de investimentos na plataforma.
Ao cadastrar suas ações, FIIs, ETFs, renda fixa, Tesouro Direto, criptomoedas, a ferramenta organiza automaticamente as informações necessárias para a declaração, como saldos, compras, vendas, rendimentos, lucros e prejuízos.
Assim, você facilita a declaração dos investimentos no Imposto de Renda, economizando tempo, reduzindo erros e evitando divergências com a Receita Federal.
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