Como declarar BDRs no Imposto de Renda?

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Publicado em 25/03/2024 às 22:51h - Atualizado 13 horas atrás Publicado em 25/03/2024 às 22:51h Atualizado 13 horas atrás por Kelly Quintiliano
Saiba agora declarar suas BDRs no Imposto de Renda. Fonte: Shutterstock.
Saiba agora declarar suas BDRs no Imposto de Renda. Fonte: Shutterstock.

Para muitos investidores brasileiros investir em BDRs é o primeiro passo rumo à diversificação internacional. Empresas como Apple, Microsoft, Google, Amazon e dezenas de gigantes globais passam a fazer parte da carteira sem a necessidade de abrir conta no exterior. 

Entretanto, quando chega a temporada do Imposto de Renda, surge a dúvida inevitável: como declarar BDRs corretamente?

Neste texto, você vai entender como declarar BDRs no Imposto de Renda, quais informações a Receita Federal realmente quer, como lidar com dividendos do exterior, como apurar ganhos de capital e, principalmente, como evitar inconsistências que podem levar à malha fina. 

Se você investe em BDRs, este texto é leitura obrigatória. Confira!

O que são BDRs e por que a Receita trata diferente?

BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são certificados negociados na B3 que representam ações de empresas estrangeiras. Na prática, você não compra a ação diretamente lá fora, mas um recibo lastreado nesse papel, emitido no Brasil.

Apesar de serem negociados em reais, no mercado brasileiro, os BDRs não são considerados ações brasileiras para fins tributários. E esse detalhe muda tudo.

A Receita Federal os classifica como ativos de renda variável com regras próprias, tanto para a declaração patrimonial quanto para a tributação de rendimentos e ganhos de capital. Ignorar essa diferença é um dos principais motivos de erro.

Quem investe em BDRs é obrigado a declarar Imposto de Renda?

Na maioria dos casos, sim. Você é obrigado a declarar o Imposto de Renda se, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Realizou qualquer venda de BDRs em bolsa;

  • Obteve lucro na venda desses ativos;

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual;

  • Possuía bens e direitos acima do limite estabelecido;

  • Já estava obrigado a declarar por outros critérios da Receita Federal.

Mesmo que você apenas tenha comprado e mantido BDRs, sem realizar vendas, eles devem constar na ficha de Bens e Direitos. Ou seja, investir em BDRs e não declarar é um erro comum — e facilmente rastreável pela Receita.

💡Saiba mais: como declarar investimentos no Imposto de Renda 2026

Declarar não é pagar imposto: entenda essa diferença

Antes de entrar no passo a passo, é fundamental alinhar expectativas. Declarar não significa, necessariamente, pagar imposto.

A declaração é um retrato do seu patrimônio e das suas movimentações. O imposto só é devido quando existe fato gerador, como lucro na venda ou recebimento de rendimentos tributáveis.

Nos BDRs, isso acontece com frequência, especialmente nos dividendos, mas nem sempre. O erro está em confundir prestação de contas com desembolso financeiro.

Como declarar BDRs em Bens e Direitos

O primeiro passo é informar à Receita quais BDRs você possuía em 31 de dezembro de 2025.

No programa do Imposto de Renda, acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo correspondente a participações societárias ou investimentos negociados em bolsa, conforme a classificação vigente no sistema.

Você deverá informar:

  • O nome do BDR e o código de negociação;

  • O CNPJ do depositário no Brasil;

  • A quantidade de BDRs detida em 31/12;

  • O custo de aquisição total.

Ponto crítico: não informe o valor de mercado. Assim como ocorre com ações e FIIs, a Receita quer saber quanto você pagou, e não quanto o ativo vale atualmente.

Se você comprou BDRs em momentos diferentes, deve declarar o custo médio ponderado. A responsabilidade por esse cálculo é totalmente do investidor. A Receita não corrige, não ajusta e não perdoa inconsistências.

Dividendos de BDRs: o ponto que mais gera erros

Se existe um tema que concentra erros na declaração de BDRs, ele se chama dividendos.

Diferente dos dividendos de ações brasileiras e dos rendimentos de fundos imobiliários, os dividendos recebidos via BDRs são tributáveis no Brasil. Não existe isenção.

Esses rendimentos devem ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior, conforme o caso, e estão sujeitos à tabela progressiva do Imposto de Renda.

Além disso, muitas empresas estrangeiras já fazem retenção de imposto no país de origem, como nos Estados Unidos. Esse imposto pode, em determinadas situações, ser compensado no Brasil, evitando a bitributação, desde que seja corretamente informado.

A declaração correta exige atenção a três pontos:

  • Valor bruto recebido;

  • Imposto retido no exterior;

  • Conversão para reais pela cotação do dólar na data do recebimento.

Onde declarar os dividendos de BDRs

Os dividendos devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”. Não entram como rendimentos isentos e tampouco na ficha de renda variável.

É aqui que muitos investidores erram, classificando esses valores como isentos por analogia com ações brasileiras. Esse erro, embora comum, é um dos mais fáceis de serem identificados pela Receita.

Venda de BDRs: como funciona a tributação

Ao vender BDRs com lucro, o imposto é devido. E aqui existe outra diferença importante em relação às ações brasileiras.

👉 Não existe isenção mensal para BDRs.

Isso significa que qualquer lucro obtido na venda está sujeito à tributação, independentemente do valor da operação.

A alíquota é de 15% sobre o ganho de capital, e a apuração deve ser feita mês a mês. Se houver prejuízo, ele pode ser compensado com lucros futuros em operações com BDRs.

Apuração do lucro: o detalhe que define tudo

O lucro é calculado pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, descontadas as taxas operacionais. Parece simples, mas erros no custo médio impactam diretamente o imposto devido.

A Receita espera que o próprio investidor faça essa apuração. Se você não acompanhou ao longo do ano, será necessário recorrer a notas de corretagem, relatórios e planilhas.

DARF: quando e como pagar

O imposto sobre o lucro na venda de BDRs deve ser recolhido via DARF, até o último dia útil do mês seguinte à operação. O código de receita utilizado é específico para operações em renda variável.

Se o pagamento não foi feito no prazo, a orientação é clara: regularize o quanto antes, com multa e juros. Isso reduz riscos e demonstra boa-fé perante o Fisco.

Ignorar esse ponto é um dos caminhos mais curtos para a malha fina.

Declaração pré-preenchida: ajuda, mas não resolve tudo

A declaração pré-preenchida pode importar algumas informações, mas não substitui a conferência manual, especialmente no caso de BDRs.

Dividendos do exterior, impostos retidos e ganhos de capital frequentemente não vêm corretamente preenchidos. Confiar cegamente nesses dados é assumir um risco desnecessário.

Os erros mais comuns ao declarar BDRs

Entre os erros mais frequentes estão:

  • Declarar dividendos como isentos;

  • Não informar imposto pago no exterior;

  • Usar valor de mercado em vez do custo de aquisição;

  • Deixar de declarar vendas com prejuízo;

  • Não recolher DARF quando há lucro.

Todos esses erros são evitáveis com organização e entendimento das regras.

Como o Investidor10 facilita a declaração de investimentos no Imposto Renda?

A ferramenta de Declaração de Investimentos do Investidor10 foi criada para facilitar o preenchimento do Imposto de Renda e reduzir erros na declaração.

Ao registrar seus investimentos, o Investidor10 organiza automaticamente todas as informações necessárias, reunindo dados de ações, FIIs, BDRs, ETFs, renda fixa, Tesouro Direto e criptomoedas em um único relatório.

Isso significa que, em vez de solicitar e compilar dados de diferentes bancos e corretoras, todas as informações ficam organizadas em um único painel de fácil leitura, com saldos, compras, vendas, lucros e prejuízos.

Os valores já ficam estruturados no formato da declaração, permitindo copiar e colar diretamente no programa da Receita Federal, o que economiza tempo e reduz o risco de inconsistências.

Além disso, o relatório pode ser exportado em Excel ou PDF, facilitando a conferência e o compartilhamento com o contador ou outro responsável pela declaração.

Emissão de DARF e apuração de imposto

Sem dúvidas, uma das funcionalidades que mais economizam tempo do investidor é a de geração automática das DARFs. A DARF é gerada sempre que você tiver impostos devidos sobre ganhos de capital ou renda variável.

Com um clique, o investidor consegue emitir a guia de pagamento com os valores já calculados, evitando a necessidade de fazer esses cálculos manualmente ou recorrer a outras ferramentas externas.

Declaração automática pronta para importação no programa da Receita

Também existe a opção de gerar um arquivo pronto para ser importado diretamente no programa da Receita Federal, com todas as informações dos seus investimentos já preenchidas conforme os padrões exigidos pelo programa da Receita Federal.

Comece agora sua declaração de investimentos no Investidor10

Para utilizar a ferramenta de declaração do Imposto de Renda do Investidor10, o primeiro passo é criar sua carteira de investimentos na plataforma.

Ao cadastrar suas ações, FIIs, ETFs, renda fixa, Tesouro Direto, criptomoedas, a ferramenta organiza automaticamente as informações necessárias para a declaração, como saldos, compras, vendas, rendimentos, lucros e prejuízos.

Assim, você facilita a declaração dos investimentos no Imposto de Renda, economizando tempo, reduzindo erros e evitando divergências com a Receita Federal.

👉 Acesse gratuitamente a ferramenta de IRPF do Investidor10