Empresas ganham mais tempo para declarar dividendos isentos de IR

O ministro Nunes Marques, do STF, prorrogou o prazo por um mês, até 31 de janeiro de 2026.

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Publicado em 27/12/2025 às 08:24h - Atualizado Agora Publicado em 27/12/2025 às 08:24h Atualizado Agora por Marina Barbosa
Decisão de Nunes Marques deve ser confirmada no plenário virtual do STF (Imagem: Shutterstock)
Decisão de Nunes Marques deve ser confirmada no plenário virtual do STF (Imagem: Shutterstock)

As empresas que operam no Brasil ganharam um pouco mais de tempo para declarar dividendos isentos de IR (Imposto de Renda).

⚖️ Isso porque o ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiou por um mês o início da lei que vai retomar a taxação dos dividendos.

Com isso, os dividendos declarados até 31 de janeiro de 2026 não estarão sujeitos ao pagamento de imposto. 

A lei

💲 A Lei nº 15.270 de 2025 prevê a tributação de 10% sobre os dividendos que passarem de R$ 50 mil por pessoa por mês. Contudo, permitia que os dividendos declarados até 31 de dezembro de 2025 ficassem livres do pagamento de impostos, mesmo se forem efetivamente pagos até 2028.

O prazo deflagrou uma corrida na bolsa brasileira, com diversas empresas antecipando bilhões de reais em dividendos para escapar da taxação. 

Contudo, foi questionado pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) e pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e acabou sendo prorrogado para 31 de janeiro de 2026 por Nunes Marques.

A decisão de Nunes Marques

Na decisão, Nunes Marques observou que a lei representa uma "mudança significativa da sistemática de tributação dos lucros e dividendos", já que esses proventos não eram taxados no Brasil desde 1996. 

Além disso, questionou a razoabilidade e a proporcionalidade do prazo para a declaração de dividendos isentos de IR.

📅 O ministro lembrou que a aprovação dos proventos normalmente ocorre até quatro meses depois do fechamento do ano, já que depende da publicação dos balanços financeiros das empresas e da convocação de assembleias de acionistas. 

Porém, observou que a lei que retoma a taxação de dividendos foi publicada em 27 de novembro de 2025, por isso dava um pouco mais de um mês para que as empresas declarassem proventos isentos de IR.

Nunes Marques argumentou, então, que o prazo "torna quase inexequível o cumprimento da condição legal para a isenção".

Além disso, alegou que anúncios apressados de dividendos poderiam trazer consequências negativas para as empresas e para a Receita Federal, já que "potencializa eventuais apurações inconsistentes, procedimentos e autuações fiscais".

A decisão foi publicada na sexta-feira (26), mas precisará ser confirmada pelos demais ministros do STF, em um julgamento virtual, marcado para ocorrer entre os dias 13 e 24 de fevereiro.