Reta final: Calendário do Imposto de Renda chega às últimas semanas
Quem recebeu acima de R$ 33,8 mil deve entregar documento à Receita Federal

Os contribuintes têm apenas mais alguns dias para declarar o Imposto de Renda 2025. Segundo o calendário da Receita Federal, a documentação deve ser enviada até a sexta-feira, dia 30 de maio.
📄 As declarações de IRPF já são recebidas pelos órgão desde março, totalizando mais de 20 milhões de entregas. A estimativa do órgão federal é que ao menos 46,2 milhões de pessoas devem declarar o imposto anual nesta edição.
Estão obrigadas a declarar Imposto de Renda todos aqueles brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado. Além disso, os que registraram receita bruta superior a R$ 169.440 na atividade rural no mesmo ano.
Os contribuintes têm a opção de preencher a declaração desde o começo ou usar a versão pré-preenchida disponibilizada pela RF. Mais da metade dos declarantes devem optar por essa última opção, já que reduz erros e garante benefícios.
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Os brasileiros obrigados a declarar que não o fizerem dentro do prazo devem arcar com uma multa de 1% sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74.
Atualmente, há três opções para a entrega do IRPF 2025: navegador web (qualquer computador), programa gerador da declaração (Windows ou Mac) ou aplicativo Meu Imposto de Renda (Android e iOS).
Restituição
💰 A Receita Federal já divulgou o calendário para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025. Esse valor será devolvido aos contribuintes que pagaram mais impostos do que deveriam durante o ano passado.
Segundo o órgão, os repasses serão feitos nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto lote: 30 de setembro
É importante destacar que a RF criou uma fila para o pagamento das restituições e estabeleceu alguns critérios. A preferência para receber no primeiro lote, por exemplo, é dos idosos acima de 80 anos, dos acima de 60 anos, além de pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.
Depois disso, a fila é formada da seguinte forma: contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, quem usou a declaração pré-preenchida e indicou PIX para pagamento e quem usou a pré-preenchida ou indicou o PIX. Os contribuintes que não se encaixam em nenhuma dessas categorias não constam na fila de preferência.