Isenção de Imposto de Renda começa a valer neste 1º de maio; veja valores
Pessoas físicas que recebem até dois salários mínimos não sentirão mais a mordida do leão da Receita Federal

🗓️ A partir do dia 1º de maio de 2025, os contribuintes pessoas físicas que recebem até R$ 3.036,00 por mês, ou seja, dois salários mínimos em valores atualizados, estão isentos da cobrança de Imposto de Renda (IRPF).
Tal promessa já era conhecida desde a campanha eleitoral do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas que só terá efeitos práticos a partir do próximo ano, quando acontecer a entrega da declaração do IRPF 2026, que justamente considera os rendimentos referentes ao ano de 2025.
Neste ano, o salário mínimo teve elevação para R$ 1.518,00 ao mês a partir de 1º de janeiro. O valor representa um ganho maior do que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado nos 12 meses até novembro de 2024.
Pela nova legislação, a concessão de um aumento real em 2025 levou em consideração, além da inflação medida pelo INPC, a elevação do Produto Interno Bruto (PIB) medido nos dois anos anteriores, mas com uma limitação de 2,5%.
➡️ Leia mais: Tudo que você precisa saber sobre a declaração de Imposto de Renda
Imposto de Renda 2025
Se você ainda não prestou contas com o leão da Receita Federal neste ano, referente aos seus rendimentos recebidos durante 2024, saiba que o prazo de entrega da declaração termina no próximo dia 30 de maio.
Existem três maneiras pelas quais os contribuintes podem efetuar a declaração do Imposto de Renda: utilizando o programa para computadores, o aplicativo para dispositivos móveis ou acessando o portal e-CAC através da plataforma Gov.br.
Veja também o calendário de restituição
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
- Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda
E a ordem de prioridade
- Acima de 80 anos;
- Acima de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
- Utilizou a declaração pré-preenchida e indicou restituição via Pix;
- Só utilizou a declaração pré-preenchida ou só indicou o Pix;
- Demais contribuintes.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00;
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem vendeu em Bolsas de Valores em mercadorias;
- Quem passou a ser residente no Brasil;
- Quem atualizou bens imóveis;
- Quem tinha posse em 31 de dezembro de 2024;
- Quem recebeu rendimentos no exterior;
- Quem escolheu a isenção de imposto.
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