CVM propõe mudanças para separar fato relevante e comunicado; veja o que muda

Entre as principais novidades, a autarquia busca, pela primeira vez, formalizar a definição dos "Comunicados ao Mercado".

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Publicado em 13/05/2025 às 15:10h - Atualizado 5 minutos atrás Publicado em 13/05/2025 às 15:10h Atualizado 5 minutos atrás por Matheus Silva
A iniciativa busca aprimorar a qualidade da informação disponível para investidores (Imagem: Shutterstock)
A iniciativa busca aprimorar a qualidade da informação disponível para investidores (Imagem: Shutterstock)

🚨 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu na última segunda-feira (12) uma consulta pública com proposta de reforma da Resolução CVM 44, norma que disciplina a divulgação de fatos relevantes e comunicados ao mercado por companhias abertas.

Entre as principais novidades, a autarquia busca, pela primeira vez, formalizar a definição dos "Comunicados ao Mercado", diferenciando-os de maneira clara dos "Fatos Relevantes", além de criar critérios objetivos para a divulgação de informações importantes ao público investidor.

“Estamos diante de um momento inédito: esta é a primeira vez que a regulação busca definir o que são os ‘Comunicados ao Mercado’”, afirmou João Pedro Nascimento, presidente da CVM, em nota oficial.

Definição inédita e regras mais claras

A minuta proposta pela CVM lista situações típicas que devem ser divulgadas via comunicado ao mercado, como informações operacionais, alterações em cronogramas de projetos ou eventos que não se enquadrem como fatos relevantes, mas que ainda assim sejam de interesse do investidor.

Já os fatos relevantes seguem como informações que possam impactar diretamente a decisão de compra, venda ou manutenção de valores mobiliários, exigindo divulgação ampla e imediata.

A proposta inclui ainda:

  • Ampliação do prazo para a divulgação de participações relevantes (acima de 5%) para investidores que não tenham intenção de alterar o controle da companhia;
  • Listagem de comportamentos que indicam tentativa de influência na gestão ou controle, para facilitar a identificação de casos em que o investidor deve ser mais transparente;
  • Alinhamento da definição de "pessoas agindo em conjunto" com a Resolução CVM 215, reforçando a uniformidade nas normas;
  • Tratamento específico para casos em que informações importantes sejam divulgadas de forma inadequada apenas como comunicado ao mercado, sem atender ao rigor exigido para fatos relevantes.

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Mais transparência e segurança jurídica

A iniciativa busca aprimorar a qualidade da informação disponível para investidores e reduzir o risco de assimetrias no mercado de capitais.

Também pretende melhorar o fluxo de comunicação entre companhias abertas e investidores, favorecendo a previsibilidade e a segurança jurídica.

Outro destaque é o ajuste na Resolução CVM 80, que a minuta B propõe alterar para evitar a divulgação prematura de informações sobre ofertas de ações ou valores mobiliários antes de sua estruturação completa.

A consulta pública faz parte da Agenda Regulatória 2025 da CVM, lançada em dezembro passado, que lista temas prioritários para modernização, como debêntures, crowdfunding e fundos de investimento.

📊 As sugestões e comentários podem ser enviados até o dia 27 de junho de 2025, período em que o mercado, entidades de classe e sociedade civil podem contribuir para o aperfeiçoamento da proposta.