Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

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Publicado em 14/03/2024 às 12:51h - Atualizado Agora Publicado em 14/03/2024 às 12:51h Atualizado Agora por Kelly Quintiliano
(Imagem: Shutterstock)
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Essa é uma das dúvidas que surgem entre aqueles que investem em criptoativos, durante o período para entrega da declaração anual de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Sabendo disso, o Investidor 10 decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, onde você terá a oportunidade de conferir quem precisa declarar Imposto de Renda, bem como, o que é preciso para informar a posse, compra ou venda de criptoativos para o fisco.

Para saber mais e conferir o que separamos para você, acompanhe este artigo até o final.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Anualmente, milhões de contribuintes pessoa física de todas as partes do país, precisam fazer um acerto de contas com o fisco, declarando os seus rendimentos e patrimônios no ano anterior. Estão obrigados a declarar, todos aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total tenha ultrapassado R$ 200 mil no ano anterior;
  • Obtiveram em qualquer mês ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à tributação, ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil, ou apuraram ganhos líquidos sujeitos a imposto;
  • Receberam isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguida da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior;
  • Tinham até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada direta ou indiretamente no exterior como se fossem próprios;
  • Possuem trust no exterior;
  • Desejam atualizar bens no exterior.

Sendo assim, se você se encaixa em pelo menos um dos requisitos da lista acima, é muito importante ficar de olho no prazo e enviar a sua declaração de IR, a fim de evitar problemas com o fisco. Você pode preencher e enviar a declaração por conta própria, utilizando um dos canais de preenchimento fornecidos pela Receita Federal ou contratar um contador para realizar essa tarefa.

💡Saiba mais: Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2026

Como declarar criptomoedas em carteira no Imposto de Renda?

Como declarar criptomoedas em carteira no Imposto de Renda? Na declaração anual de Imposto de Renda você precisa fornecer ao fisco, o valor e a quantidade das criptomoedas que você tinha em carteira no dia 31 de dezembro do ano anterior. Para isso, você pode utilizar como fonte de dados, o Informe de Rendimentos fornecido pela sua corretora de criptoativos.

Atualmente, a Receita Federal exige que todos os investidores que possuem criptomoedas em valor de aquisição igual ou maior que R$ 5 mil em moedas declarem esses ativos no IR.

A propriedade de criptomoedas deve ser declarada na ficha de Bens e Direitos, informando dentre outras coisas, o tipo de criptoativo em carteira, a quantidade e o CNPJ da instituição custodiante.

Como declarar venda de criptomoedas no Imposto de Renda?

Caso você tenha vendido criptomoedas no ano anterior, em valor superior a R$ 35 mil em um mesmo mês, e obtido lucro com a operação, o correto é que você tenha recolhido o imposto devido no mês subsequente à venda. Na prática, isso acontece, pois, a legislação em vigor determina que nesse tipo de situação, o contribuinte precisa preencher o GCAP - Programa de Apuração dos Ganhos de Capital.

  • Sendo assim, se você preencheu o GCAP durante o ano anterior, basta importar as informações do mesmo para a sua declaração anual.
  • Por outro lado, se você não preencheu o GCAP, será preciso informar suas vendas de criptomoedas manualmente na declaração anual de IR, na ficha de Ganhos de Capital.

Sobre a venda de criptoativos com lucro, incidem as seguintes alíquotas de IR:

  • Até R$ 5 milhões de lucro: 15%
  • Acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
  • Acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda

Se uma pessoa obrigada a fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não a fizer dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, ela estará sujeita a algumas consequências:

  • Multa por atraso: a multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Mesmo que não haja imposto a pagar, a multa ainda pode ser aplicada.

  • Problemas legais: em situações mais extremas, a decisão de não entregar a declaração do IRPF pode ser tratada como sonegação fiscal, sujeitando a pessoa a um processo judicial, cuja pena envolve multa e até mesmo, prisão.

  • Suspensão do CPF: ao não declarar o IRPF, seu CPF será suspenso pelo fisco, o que por sua vez lhe impedirá de abrir contas bancárias, contratar empréstimos, renovar ou obter passaporte, dentre outros prejuízos.

Diante das consequências citadas acima, não tenha dúvidas, o melhor a se fazer é acertar as contas com o fisco, por mais que isso possa lhe render algum valor de Imposto de Renda a pagar.

💡O Investidor10 também oferece um curso: Criptomoedas para Investidores, ideal para quem deseja entender desde os conceitos básicos até o funcionamento do blockchain, além de conhecer as oportunidades e riscos desse mercado em crescimento. 

Como declarar o Imposto de Renda [passo a passo]

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Como declarar o Imposto de Renda Preparamos um pequeno passo a passo para que você entenda como declarar o Imposto de Renda. Veja:

  • Reúna os documentos: informes de rendimentos, extratos, comprovantes de despesas dedutíveis, etc.

  • Baixe o programa da Receita Federal ou use o app oficial.

  • Crie a declaração e escolha entre modelo completo ou simplificado.

  • Preencha dados pessoais: nome, CPF, endereço, dependentes.

  • Informe rendimentos: salários, aluguéis, aplicações financeiras.

  • Inclua deduções: saúde, educação, previdência privada, entre outras.

  • Declare bens e dívidas: imóveis, veículos, financiamentos.

  • Revise e envie: confira todos os dados e transmita a declaração.

  • Guarde o recibo de entrega como comprovante.

Em caso de dúvidas com relação ao preenchimento da declaração, o melhor a se fazer para evitar problemas fiscais, é buscar a orientação de um contador.

Como o Investidor10 facilita a declaração de investimentos no Imposto Renda?

A ferramenta de Declaração de Investimentos do Investidor10 foi criada para facilitar o preenchimento do Imposto de Renda e reduzir erros na declaração.

Ao registrar seus investimentos, o Investidor10 organiza automaticamente todas as informações necessárias, reunindo dados de ações, FIIs, BDRs, ETFs, renda fixa, Tesouro Direto e criptomoedas em um único relatório.

Isso significa que, em vez de solicitar e compilar dados de diferentes bancos e corretoras, todas as informações ficam organizadas em um único painel de fácil leitura, com saldos, compras, vendas, lucros e prejuízos.

Os valores já ficam estruturados no formato da declaração, permitindo copiar e colar diretamente no programa da Receita Federal, o que economiza tempo e reduz o risco de inconsistências.

Além disso, o relatório pode ser exportado em Excel ou PDF, facilitando a conferência e o compartilhamento com o contador ou outro responsável pela declaração.

Emissão de DARF e apuração de imposto

Sem dúvidas, uma das funcionalidades mais que mais economizam tempo do investidor é a de geração automática das DARFs. A DARF é gerada sempre que você tiver impostos devidos sobre ganhos de capital ou renda variável.

Com um clique, o investidor consegue emitir a guia de pagamento com os valores já calculados, evitando a necessidade de fazer esses cálculos manualmente ou recorrer a outras ferramentas externas.

Declaração automática pronta para importação no programa da Receita

Também existe a opção de gerar um arquivo pronto para ser importado diretamente no programa da Receita Federal, com todas as informações dos seus investimentos já preenchidas conforme os padrões exigidos pelo programa da Receita Federal.

Acesse a Ferramenta de Declaração do Imposto de Renda!

Comece agora sua declaração de investimentos no Investidor10

Para utilizar a ferramenta de declaração do Imposto de Renda do Investidor10, o primeiro passo é criar sua carteira de investimentos na plataforma.

Ao cadastrar suas ações, FIIs, ETFs, renda fixa, Tesouro Direto, criptomoedas, a ferramenta organiza automaticamente as informações necessárias para a declaração, como saldos, compras, vendas, rendimentos, lucros e prejuízos.

Assim, você facilita a declaração dos investimentos no Imposto de Renda, economizando tempo, reduzindo erros e evitando divergências com a Receita Federal.

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