Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Conteúdo
- Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
- Como declarar criptomoedas em carteira no Imposto de Renda?
- Como declarar venda de criptomoedas no Imposto de Renda?
- O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda
- Como declarar o Imposto de Renda [Passo a Passo]
- Conclusão: o que pode parecer fácil, pode se tornar uma pedra no sapato
Essa é uma das dúvidas que surgem entre aqueles que investem em criptoativos, durante o período para entrega da declaração anual de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Sabendo disso, o Investidor 10 decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, onde você terá a oportunidade de conferir quem precisa declarar Imposto de Renda, bem como, o que é preciso para informar a posse, compra ou venda de criptoativos para o fisco.
Para saber mais e conferir o que separamos para você, acompanhe este artigo até o final.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Anualmente, milhões de contribuintes pessoa física de todas as partes do país, precisam fazer um acerto de contas com o fisco, declarando os seus rendimentos e patrimônios no ano anterior. Estão obrigados a declarar, todos aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total tenha ultrapassado R$ 200 mil no ano anterior;
- Obtiveram em qualquer mês ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à tributação, ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil, ou apuraram ganhos líquidos sujeitos a imposto;
- Receberam isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguida da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano anterior;
- Tinham até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada direta ou indiretamente no exterior como se fossem próprios;
- Possuem trust no exterior;
- Desejam atualizar bens no exterior.
Sendo assim, se você se encaixa em pelo menos um dos requisitos da lista acima, é muito importante ficar de olho no prazo e enviar a sua declaração de IR, a fim de evitar problemas com o fisco. Você pode preencher e enviar a declaração por conta própria, utilizando um dos canais de preenchimento fornecidos pela Receita Federal ou contratar um contador para realizar essa tarefa.
💡Saiba mais: Como investir em criptomoedas [Guia Completo]
Como declarar criptomoedas em carteira no Imposto de Renda?
Como declarar criptomoedas em carteira no Imposto de Renda? Na declaração anual de Imposto de Renda você precisa fornecer ao fisco, o valor e a quantidade das criptomoedas que você tinha em carteira no dia 31 de dezembro do ano anterior. Para isso, você pode utilizar como fonte de dados, o Informe de Rendimentos fornecido pela sua corretora de criptoativos.
Atualmente, a Receita Federal exige que todos os investidores que possuem criptomoedas em valor de aquisição igual ou maior que R$ 5 mil em moedas declarem esses ativos no IR.
A propriedade de criptomoedas deve ser declarada na ficha de Bens e Direitos, informando dentre outras coisas, o tipo de criptoativo em carteira, a quantidade e o CNPJ da instituição custodiante.
Como declarar venda de criptomoedas no Imposto de Renda?
Caso você tenha vendido criptomoedas no ano anterior, em valor superior a R$ 35 mil em um mesmo mês, e obtido lucro com a operação, o correto é que você tenha recolhido o imposto devido no mês subsequente à venda. Na prática, isso acontece, pois, a legislação em vigor determina que nesse tipo de situação, o contribuinte precisa preencher o GCAP - Programa de Apuração dos Ganhos de Capital.
- Sendo assim, se você preencheu o GCAP durante o ano anterior, basta importar as informações do mesmo para a sua declaração anual.
- Por outro lado, se você não preencheu o GCAP, será preciso informar suas vendas de criptomoedas manualmente na declaração anual de IR, na ficha de Ganhos de Capital.
Sobre a venda de criptoativos com lucro, incidem as seguintes alíquotas de IR:
- Até R$ 5 milhões de lucro: 15%
- Acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
- Acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda
Se uma pessoa obrigada a fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não a fizer dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, ela estará sujeita a algumas consequências:
- Multa por atraso: a multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Mesmo que não haja imposto a pagar, a multa ainda pode ser aplicada.
- Problemas legais: em situações mais extremas, a decisão de não entregar a declaração do IRPF pode ser tratada como sonegação fiscal, sujeitando a pessoa a um processo judicial, cuja pena envolve multa e até mesmo, prisão.
- Suspensão do CPF: ao não declarar o IRPF, seu CPF será suspenso pelo fisco, o que por sua vez lhe impedirá de abrir contas bancárias, contratar empréstimos, renovar ou obter passaporte, dentre outros prejuízos.
Diante das consequências citadas acima, não tenha dúvidas, o melhor a se fazer é acertar as contas com o fisco, por mais que isso possa lhe render algum valor de Imposto de Renda a pagar.
Como declarar o Imposto de Renda [passo a passo]

Como declarar o Imposto de Renda Preparamos um pequeno passo a passo para que você entenda como declarar o Imposto de Renda. Veja:
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Reúna os documentos: informes de rendimentos, extratos, comprovantes de despesas dedutíveis, etc.
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Baixe o programa da Receita Federal ou use o app oficial.
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Crie a declaração e escolha entre modelo completo ou simplificado.
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Preencha dados pessoais: nome, CPF, endereço, dependentes.
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Informe rendimentos: salários, aluguéis, aplicações financeiras.
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Inclua deduções: saúde, educação, previdência privada, entre outras.
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Declare bens e dívidas: imóveis, veículos, financiamentos.
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Revise e envie: confira todos os dados e transmita a declaração.
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Guarde o recibo de entrega como comprovante.
Em caso de dúvidas com relação ao preenchimento da declaração, o melhor a se fazer para evitar problemas fiscais, é buscar a orientação de um contador.