TOP 10 Criptomoedas mais buscadas em 2025
A resposta para a pergunta acima é o que você encontra em mais um conteúdo da série Criptomoedas que o Investidor 10 preparou para você! Confira ao longo do artigo tudo o que se sabe até o momento sobre a regulamentação do Bitcoin e demais moedas virtuais aqui no Brasil e em outras partes do mundo e entenda como é tratada a sua legalidade.
A resposta para essa pergunta varia de uma país para outro, aqui no Brasil por exemplo, não existe nenhuma lei ou regulamento que impeça o investimento e a mineração de Bitcoins ou até mesmo o seu uso como moeda de compra.
No entanto, em alguns países do mundo os Bitcoins e outras criptomoedas são proibidos. Aqui no Brasil ainda não existem previsões legais que condenam qualquer tipo de operação com Bitcoins e portanto elas não podem ser consideradas ilegais.
Pelo menos é o que dita o princípio da legalidade, presente no ordenamento jurídico brasileiro e que deixa bem claro o seguinte: "Não há crime ou pena sem lei: anterior, escrita, estrita, certa e necessária." Logo, não havendo lei que proíba, não há no que se falar em ilegalidade do Bitcoin ou de qualquer outra moeda virtual.
Pode parecer estranho para alguns que um país permita a operação de uma moeda não oficial no seu território. No entanto, a grande verdade é que os órgãos governamentais encontram dificuldades até mesmo em proibir ou regulamentar os Bitcoins devido uma das suas principais características, a descentralização.
Os Bitcoins e outras moedas virtuais foram criadas justamente para oferecer maior independência financeira as pessoas, logo, não existem instituições financeiras ou governamentais que sejam responsáveis por elas. A Blockchain, como é chamada a rede Bitcoin é totalmente independente e auto sustentável.
Duas moedas douradas do Bitcoin Ao contrário do que muitos pensam, a comercialização, mineração ou outras atividades envolvendo Bitcoins está muito longe de se tornar ilícita, isso porque, já existe inclusive um Projeto de Lei tratando sobre a sua regulação aqui no Brasil.
O Projeto de Lei 2303/2015 estuda a possibilidade de se permitir o uso de moedas virtuais como o Bitcoin em programas de milhagem aérea sob a supervisão do Banco Central. Por falar no Banco Central, em seu Comunicado Nº 25.306 de 19 de Fevereiro de 2014, a instituição tratou de esclarecer sobre os riscos decorrentes da aquisição das chamadas "moedas virtuais" ou "moedas criptografadas" e da realização de transações com elas.
No entanto, deixou claro que o assunto ainda é estudado pela comunidade internacional e que as moedas virtuais não tem se mostrado capazes de oferecer riscos ao Sistema Financeiro Nacional. Confira alguns trechos do comunicado logo na sequência.
"As chamadas moedas virtuais não são emitidas nem garantidas por uma autoridade monetária. Algumas são emitidas e intermediadas por entidades não financeiras e outras não têm sequer uma entidade responsável por sua emissão. Em ambos os casos, as entidades e pessoas que emitem ou fazem a intermediação desses ativos virtuais não são reguladas nem supervisionadas por autoridades monetárias de qualquer país.”“Essas chamadas moedas virtuais não têm garantia de conversão para a moeda oficial, tampouco são garantidos por ativo real de qualquer espécie. O valor de conversão de um ativo conhecido como moeda virtual para moedas emitidas por autoridades monetárias depende da credibilidade e da confiança que os agentes de mercado possuam na aceitação da chamada moeda virtual como meio de troca e das expectativas de sua valorização.Não há, portanto, nenhum mecanismo governamental que garanta o valor em moeda oficial dos instrumentos conhecidos como moedas virtuais, ficando todo o risco de sua aceitação nas mãos dos usuários."
"A utilização das chamadas moedas virtuais e a incidência, sobre elas, de normas aplicáveis aos sistemas financeiro e de pagamentos têm sido temas de debate internacional e de manifestações de autoridades monetárias e de outras autoridades públicas, com poucas conclusões até o momento.""No Brasil, embora o uso das chamadas moedas virtuais ainda não se tenha mostrado capaz de oferecer riscos ao Sistema Financeiro Nacional, particularmente às transações de pagamentos de varejo (art. 6º, § 4º, da Lei nº 12.685/2013), o Banco Central do Brasil está acompanhando a evolução da utilização de tais instrumentos e as discussões nos foros internacionais sobre a matéria – em especial sobre sua natureza, propriedade e funcionamento –, para fins de adoção de eventuais medidas no âmbito de sua competência legal, se for o caso."
Confira as regras definidas pela Receita Federal a respeito da declaração e tributação do Bitcoin e das demais moedas virtuais:
"Além disso, esses instrumentos virtuais podem ser utilizados em atividades ilícitas, o que pode dar ensejo a investigações conduzidas pelas autoridades públicas. Dessa forma, o usuário desses ativos virtuais, ainda que realize transações de boa-fé, pode se ver envolvido nas referidas investigações."
Como tudo que ainda é novo e não muito bem entendido por uma parcela significativa da população as criptomoedas acabam gerando desconfiança e muitas dúvidas. Dentre os principais pontos para gerar tamanha desconfiança podemos citar os seguintes:
Além do Brasil, outros países já se pronunciaram a respeito da legalidade ou ilegalidade dos Bitcoins e outras moedas virtuais, muitos deles assim como o Brasil, estudam a possibilidade de regulamentação das moedas virtuais e alertam sobre os seus riscos, como é o caso da Argentina, do Canadá, da União Europeia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
Por outro lado existem países que já declararam a ilegalidade das operações com moedas virtuais nos seus territórios, declarando o Bitcoin como algo ilegal. Para os seguintes países as moedas virtuais são ilegais, veja:
Para se manter bem informado e entender o comportamento das principais criptomoedas do momento, o Ranking de Criptomoedas do Investidor10 é indispensável. Ele permite acompanhar as moedas mais negociadas, as maiores altas e baixas em diferentes períodos e identificar tendências que podem influenciar suas decisões de investimento.
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