CVM edita regras sobre voto à distância nas assembleias de acionistas

Essa medida visa facilitar o acesso e a participação dos acionistas nas decisões das empresas.

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Publicado em 05/06/2024 às 12:25h - Atualizado 1 mês atrás Publicado em 05/06/2024 às 12:25h Atualizado 1 mês atrás por Elanny Vlaxio
A CVM - Comissão de Valores Mobiliários é uma entidade autárquica em regime especial (Shutterstock)
A CVM - Comissão de Valores Mobiliários é uma entidade autárquica em regime especial (Shutterstock)

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) deu um passo importante para modernizar as assembleias de acionistas no Brasil. A Resolução CVM 204, publicada na última terça-feira (4 ), altera a Resolução CVM 81 e traz diversas novidades para facilitar a participação dos acionistas e ampliar as opções de voto.

📊 “A Resolução CVM 204 traz modernização para as regras de participação e votação a distância em assembleias de acionistas, refletindo as experiências práticas dos últimos anos e, ao mesmo tempo, as lições disponíveis nos melhores padrões internacionais sobre assembleias, sejam elas digitais, hibridas ou tradicionais”, disse João Pedro Nascimento, presidente da CVM.

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Em complemento à modernização das regras para assembleias de acionistas, Nascimento destaca a ampliação e a simplificação da votação à distância. Essa medida visa facilitar o acesso e a participação dos acionistas nas decisões das empresas, democratizando o processo decisório

🗣️ “Temos o objetivo de encorajar a pluralidade dos acionistas a exercerem os seus respectivos direitos nas companhias. A CVM segue firme ao fomentar o bom uso da tecnologia com o objetivo de reduzir ônus financeiros dos acionistas para participação em assembleias”, afirma.

Veja quais são as novas normas:

  • Ampliação do boletim;
  • Aperfeiçoamentos no fluxo de transmissão das instruções de voto;
  • Instalação do Conselho fiscal;
  • Dispensa da disponibilização do boletim: permissão para a dispensa em caso de baixa adesão dos acionistas à votação a distância.