Investimentos de LF

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          O que são LFs?

          A Letra Financeira (LF) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras, bancos e cooperativas de crédito para captar recursos de longo prazo. Essas instituições usam o valor para financiar seus projetos e operações, em troca pagam rentabilidades atrativas aos investidores.

          São como um compromisso de longo prazo entre você e a instituição financeira, oferecendo uma combinação de segurança, rentabilidade e, em alguns casos, um risco calculado que pode resultar em retornos mais altos.

          A LF pode ser emitida com cláusula de subordinação, que condiciona o direito de crédito dos detentores ao pagamento de outras dívidas da instituição emissora em caso de falência ou inadimplência.

          Como funcionam as LFs?

          Ao investir em uma LF, o investidor basicamente empresta o dinheiro ao emissor que, em troca, promete devolver esse valor com juros em uma data futura. Essa data respeita um prazo mínimo em que o investidor não pode resgatar o investimento antecipadamente.

          As LFs têm características específicas, como:

          • Valor nominal unitário mínimo de R$ 50.000,00 sem cláusula de subordinação ou R$ 300.000,00 com cláusula de subordinação.
          • Prazo mínimo de emissão e com vedação de resgate de 24 meses sem cláusula de subordinação ou 60 meses com cláusula de subordinação.
          • Remuneração por taxas de juros fixas ou flutuantes e negociadas sob a forma pública ou privada.

          Em compensação, a taxa de juros tende a ser mais alta do que em outros produtos de renda fixa. Esses títulos são atrativos para quem busca segurança e previsibilidade, pois oferecem uma rentabilidade definida no momento da aplicação.

          Cláusulas de subordinação: significa que, em caso de falência do emissor, o pagamento aos investidores fica condicionado ao pagamento de outras dívidas da instituição. Embora isso aumente o risco, essas LFs geralmente oferecem uma remuneração maior para compensar.

          Tipos de LFs

          Letras Financeiras Sênior (LF Sênior ou apenas LF):

          As Letras Financeiras Sênior se caracterizam pela prioridade de pagamento em caso de falência da instituição emissora. Isso significa que, em situações de crise, os detentores dessas letras têm prioridade de recebimento frente a outros credores.

          No geral, as LFs Sênior são consideradas menos arriscadas em comparação com as LFs subordinadas, pois o risco de perda é menor. Elas são uma escolha popular entre investidores que buscam uma combinação de segurança e rentabilidade, sem abrir mão da estabilidade oferecida por títulos de renda fixa de longo prazo.

          Letra Financeira Subordinada Nível II (LFSN):

          A Letra Financeira Subordinada Nível II (LFSN) possui um nível maior de risco em relação à Letra Financeira Sênior. Em caso de falência ou liquidação da instituição emissora, os detentores das LFSN têm um direito de crédito subordinado, ou seja, ficam atrás dos credores seniores na ordem de pagamento.

          Esse maior risco é compensado com uma rentabilidade mais atrativa, tornando as LFSN uma opção interessante para investidores que buscam maiores retornos e estão dispostos a assumir um risco moderado. Além disso, as LFSN são usadas pelas instituições emissoras para fortalecer seu capital de nível II, o que as torna instrumentos importantes para a gestão de capital dessas instituições.

          Letras Financeiras Subordinadas Complementares (LFSC):

          A Letra Financeira Subordinada Complementar (LFSC) representa o maior risco em comparação com a LF Sênior. Em situações de insolvência da instituição emissora, o detentor dessa letra fica subordinado a outros credores, recebendo o pagamento apenas após todas as demais dívidas terem sido quitadas.

          No entanto, essa subordinação proporciona ao emissor vantagens contábeis, pois a LFSC pode ser contabilizada como capital complementar. Para o investidor, esse risco adicional geralmente vem acompanhado de uma rentabilidade superior.

          Letra Financeira Garantida (LFG) ou Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL):

          Criada pelo Banco Central do Brasil em abril de 2020 para enfrentar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19, foi uma medida emergencial que permitiu às instituições financeiras acessarem crédito utilizando as Letras Financeiras Garantidas (LFG) como garantia. No entanto, essa linha foi encerrada em dezembro de 2022, após a liquidação das últimas operações.

          Este título conta com garantias adicionais, o que reduz o risco para o investidor e o diferencia dos demais. Essas garantias podem incluir a cobertura de uma instituição garantidora ou a vinculação de ativos específicos que assegurem o pagamento do título.

          Atualmente, a LTEL-LFG não está mais ativa para novas contratações. Contudo, o Banco Central mantém a LTEL como uma ferramenta disponível para ser reativada em caso de futuras disfuncionalidades no mercado financeiro. A disponibilização de novos limites dependerá de uma avaliação específica da Diretoria Colegiada do Banco Central, conforme a necessidade de intervenção no mercado para manter a estabilidade financeira.

          Quanto rende uma LF?

          Assim como todos os títulos de renda fixa, a Letra Financeira (LF) oferece rendimento relativamente previsível. Sua rentabilidade pode ser atrelada a taxas de juros fixas ou variáveis, dependendo da modalidade escolhida, o que afeta diretamente o quanto o título rende.

          Essa combinação de fatores faz com que as LFs sejam uma opção interessante para investidores que buscam previsibilidade nos rendimentos e estão dispostos a investir por períodos mais longos em troca de uma rentabilidade potencialmente superior.

          A remuneração de uma Letra Financeira (LF) pode ser calculada de duas maneiras:

          • Porcentagem do CDI: se uma LF oferece 100% do CDI, isso significa que o rendimento do título acompanhará exatamente a taxa do CDI durante o período de investimento. Se o CDI estiver em 10% ao ano, a LF renderá 10% ao ano.
          • CDI + spread: se uma LF oferece CDI + 2%, e o CDI está em 10% ao ano, o rendimento da LF será de 12% ao ano. O spread funciona como um "prêmio" sobre a taxa do CDI, proporcionando um rendimento extra ao investidor.

          LF CDI:

          Quando a rentabilidade de uma LF é atrelada ao CDI, significa que o rendimento do título é definido como uma porcentagem do CDI ou CDI + spread bancário. Dessa forma, conforme a taxa do CDI varia, o rendimento da LF acompanha.

          Essa relação faz com que a LF atrelada ao CDI seja uma escolha interessante para investidores que buscam um retorno alinhado às condições econômicas e à política monetária do país. Como o CDI acompanha de perto a Taxa Selic, a rentabilidade da LF está indiretamente conectada às decisões do Banco Central sobre a taxa de juros, proporcionando ao investidor uma forma de proteger seu capital em cenários de juros variáveis.

          LF IPCA:

          Quando uma LF é indexada ao IPCA, o rendimento do título é composto por uma taxa fixa acrescida da variação do IPCA ao longo do período de investimento. Isso significa que, além de garantir um retorno fixo, a LF também protege o poder de compra do investidor ao ajustar seus rendimentos conforme a inflação.

          Ou seja, mesmo que o mercado apresente oscilações, a combinação de uma taxa fixa com a correção pela inflação torna esse tipo de LF uma escolha sólida para quem deseja manter o valor do investimento ao longo do tempo.

          LF pré-fixada:

          O investidor sabe exatamente o valor que receberá ao manter o título até o vencimento, pois sua rentabilidade é fixa e não está atrelada a nenhum indexador, como CDI ou IPCA. Isso significa que, independentemente das variações de mercado ou das mudanças na taxa de juros, o retorno do investimento será o mesmo desde o início até o final.

          Esse tipo de remuneração é especialmente atraente quando se espera que os juros cairão durante o período do investimento. Ao fixar a rentabilidade no momento da aplicação, o investidor protege seu retorno contra possíveis quedas nos juros. No entanto, é importante lembrar que, embora a rentabilidade seja fixa, o valor de mercado dos ativos pré-fixados pode oscilar antes do vencimento, o que pode afetar o valor de resgate caso o investidor opte por vender o título antes do prazo final.

          Dúvidas Frequentes sobre LF

          Vale a pena investir em LFs?

          Investir em Letras Financeiras (LFs) pode ser vantajoso para quem busca uma rentabilidade atrativa em comparação a outros títulos de renda fixa, especialmente devido ao seu prazo mais longo. No entanto, é importante lembrar que as LFs não têm a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que exige uma avaliação cuidadosa da solvência da instituição emissora.

          Portanto, vale a pena investir em LFs se você estiver disposto a manter o capital investido por um período maior e estiver confortável com o risco envolvido.

          Como investir em LF?

          Investir em Letras Financeiras (LFs) é relativamente simples. Você pode realizar a aplicação diretamente pela plataforma da corretora ou banco, seguindo as instruções para concluir o investimento.

          Primeiro, você precisa abrir uma conta em uma corretora de valores ou em um banco que ofereça esse tipo de título. Em seguida, basta pesquisar as opções de LFs disponíveis, considerando aspectos como prazo, rentabilidade e a solidez da instituição emissora.

          Como funciona o imposto de renda de LF?

          O imposto de renda sobre os rendimentos das Letras Financeiras (LF) segue a tabela regressiva, comum aos demais investimentos de renda fixa.

          O imposto é retido na fonte, ou seja, você não precisa se preocupar em calcular ou declarar separadamente, pois o valor é automaticamente descontado dos seus rendimentos no momento do resgate ou no vencimento da LF.

          A alíquota varia conforme o tempo que o dinheiro permanece investido:

          • 22,5% para aplicações de até 180 dias
          • 20% para aplicações entre 181 e 360 dias
          • 17,5% para aplicações entre 361 e 720 dias
          • 15% para investimentos com mais de 720 dias

          Porque LF não tem FGC?

          A Letra Financeira (LF) não conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) porque foi criada para captação de recursos de longo prazo por parte das instituições financeiras e é considerada um instrumento mais sofisticado de investimento.

          O FGC foi desenhado para proteger investimentos de menor risco e maior liquidez, como CDBs e poupança. Por isso, ao investir em LFs, o investidor assume um risco maior, que é compensado por uma rentabilidade potencialmente mais alta, mas sem a proteção do FGC em caso de insolvência da instituição emissora.

          Qual a diferença entre um CDB e uma LF?

          A principal diferença entre um Certificado de Depósito Bancário (CDB) e uma Letra Financeira (LF) está na liquidez e na proteção oferecida. O CDB é um título de renda fixa que costuma ter prazos mais curtos e oferece maior flexibilidade, permitindo resgate antecipado em muitos casos.

          Além disso, os CDBs são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que protege o investidor em até R$ 250.000 por instituição em caso de falência.

          Por outro lado, as LFs são destinadas a captações de longo prazo, com prazos mínimos de dois anos e sem possibilidade de resgate antecipado. As LFs não têm a proteção do FGC, o que implica um risco maior, mas também oferecem uma rentabilidade potencialmente mais alta devido a essas características.

          Portanto, a escolha entre CDB e LF dependerá dos seus objetivos de investimento, necessidade de liquidez e tolerância ao risco.