Imposto de Renda 2024: Guia completo para declaração de investimentos
Saiba como declarar Ações e Fundos Imobiliários no Imposto de Renda [2024] e informar os proventos à Receita Federal.
Nesta época do ano, investidores buscam respostas para essas dúvidas, especialmente aqueles que estão começando no mundo dos investimentos.
Os ativos financeiros têm particularidades que exigem cuidado na hora de prestar contas ao Leão.
Mesmo com isenções existentes, a B3 ressalta que, se o investidor tiver pelo menos uma nota de corretagem, será necessário declarar, independentemente da renda ou do montante investido no ano.
Portanto, é fundamental prestar atenção aos detalhes na declaração para evitar problemas na declaração dos investimentos.
Quem investe tem que declarar Imposto de Renda?
A B3, operadora da bolsa de valores, destaca que não importa a quantidade de ações ou o resultado financeiro, todos os investidores devem declarar seus ativos à Receita Federal, pois trata-se de um investimento em renda variável.
Portanto, se você investe, é obrigatório declarar seus ativos à Receita Federal.
Ao se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade, todos os investimentos devem ser declarados pelo investidor. Confira as condições estabelecidas pela B3:
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros acima de R$ 40 mil ou obteve lucros tributáveis;
- Possui mais de R$ 300 mil em bens e direitos no dia 31/12/2023.
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, equivalente a R$ 2.379,98 por mês;
- Obteve receita na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguindo aquisição de outro em até 180 dias;
- Passou a ser residente no Brasil no período de vigência.
Quais investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda?
Aqui estão alguns investimentos que precisam ser declarados:
Investimentos Isentos, mas declaráveis:
- Poupança
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
- Debêntures Incentivadas
Investimentos Tributáveis:
- Renda Variável (Ações, Fundos Imobiliários)
- Tesouro Direto
- CDB (Certificado de Depósito Bancário)
- Fundos de Investimento
Preciso declarar dividendos no Imposto de Renda?
Apesar dos dividendos serem isentos de tributação no Brasil, o contribuinte deve informar à Receita Federal sobre o recebimento dos proventos das empresas que investe.
É importante se manter atualizado com as possíveis mudanças na legislação tributária, pois as regras podem ser modificadas ao longo do tempo.
Como declarar dividendos e JCP no Imposto de Renda?
O passo a passo para declarar dividendos e JCP é simples. No programa da Receita Federal, clique na aba ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.
Após isso, selecione o código 09 ‘Lucro e Dividendos Recebidos’ e informe todo o valor recebido ao longo de 2023.
Como declarar ações no Imposto de Renda 2024?
O investidor está isento de pagar o imposto caso o valor mensal da venda de ações de empresas listadas na B3 seja inferior a R$ 20 mil.
Já a partir de R$ 20 mil vendidos em ações é obrigatório é preciso pagar 15% de IR até o último dia útil do mês seguinte, através do pagamento de uma guia de DARF.
Para investidores isentos, deve-se seguir os passos para a Declaração das Ações:
- Clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Selecione o item de “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”.
- Clique em “novo”
- Em “Tipo de beneficiário” deixe “Titular” caso você tenha feito a aplicação
- No campo “CNPJ da Fonte Pagadora” digite o CNPJ da instituição financeira
- No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos de ações no ano
Para investidores que tenham ultrapassado o valor de R$ 20 mil em lucro na venda de ações, a declaração deve ser feita da seguinte forma:
- No programa do IRPF, o investidor deve preencher os campos necessários para declarar o investimento em ações que detinha em carteira no dia 31 de dezembro do ano anterior.
- Acesse a aba “Bens e Direitos” e clique no "Grupo 03 – Participações societárias". Após isso, selecione o "Código 01 – Ações", informe o CNPJ da empresa (consta no informe de rendimentos).
- Em seguida, descreva os detalhes do investimento, como a quantidade de ações, código de negociação, custo médio de aquisição e outros.
Caso o investidor tenha tido prejuízo na venda de ativos, também é preciso declarar em “Mercado à Vista – Operações Comuns” para compensar possíveis lucros nos meses posteriores e abater este valor do imposto a ser pago.
- Clique em “Renda Variável” e Operações Comum/Day-Trade
- Selecione os meses das operações onde obteve prejuízo e indique o valor no campo “Mercado à Vista – Operações Comuns” ou em “Mercado à Vista – Day-Trade”, se teve atividade em day-trade com um sinal negativo. Exemplo: – 3.000
- O programa irá calcular o imposto devido
- Acesse a aba “Resultados” para ver o valor
Como declarar Fundos Imobiliários no Imposto de Renda 2024?
Os fundos imobiliários se encaixam na categoria de investimentos de renda variável. Esses fundos investem o dinheiro dos cotistas em empreendimentos imobiliários ou em títulos de renda fixa lastreados em imóveis (LCI, CRI, LH e LIG).
O governo isenta investidores pessoa física de pagar IR sobre os rendimentos em FIIs, como forma de incentivo. Ou seja, os dividendos dos FIIs não são tributados.
No entanto, existem rendimentos tributáveis para a categoria. No caso, se o investidor tinha um FII e vendeu com valorização das cotas, é necessário pagar uma alíquota de 20% sobre os ganhos obtidos.
Nos FIIs, não há diferenciação de operações normais e day trade, como em ações. O imposto das negociações (lucro por venda de cotas) é pago de forma mensal, através do DARF.
Os fundos imobiliários são declarados de forma distinta dos outros fundos de investimentos. O passo a passo, no entanto, é simples:
Primeiramente, selecione o grupo 07 (Fundos) na ficha de “Bens e Direitos”.
Depois disso, clique no código 03 (Fundos de Investimentos Imobiliários) e, em seguida, em “Discriminação”. Feito isso, informe:
- O nome do fundo no qual você investiu;
- O CNPJ do fundo;
- A quantidade de cotas que tinha na sua carteira até 31/12/2023;
- O nome do titular do fundo;
- No caso de conta conjunta, digite o nome e CPF do cotitular/CNPJ do fundo.
- Em “Situação”, insira o valor de aquisição total, que é o custo de aquisição médio das cotas multiplicado pela quantia disponível em 31/12/2023. Se o ano passado foi o primeiro em que você comprou fundos, não preencha a seção “Situação em 31/12/2022”.
Como declarar BDRs no Imposto de Renda 2024?
Os recibos de ações internacionais negociados na B3, chamados de Brazilian Depositary Receipts (BDRs), também precisam ser declarados.
A declaração desse tipo de ativo não é tão diferente de outros ativos de renda variável. Confira como fazer a declaração de BDRs no seu IRPF:
- Acesse a ficha de “Bens e Direitos”;
- Clique no código 04, “Ativos negociados em Bolsa no Brasil”;
- Coloque o código de operação do BDR na Bolsa;
- Insira o nome da empresa;
- Indique a quantidade de BDRs que possui da empresa;
- Valor do ativo;
- Coloque o CNPJ e código da instituição financeira que tem a custódia da aplicação.
Em "31/12/2023", informe o valor que você tinha em BDRs. Basta copiar a informação da declaração anterior. Se você não tinha nenhum, deixe em branco.
O procedimento deve ser repetido com todos os BDRs presentes na carteira durante o período em questão.
Dúvidas Comuns sobre Declaração de Investimentos
O que mudou na declaração dos investimentos?
Até 2022, todos precisavam declarar investimentos em bolsa no IRPF, mas a regra mudou em 2023. Agora, é obrigatório declarar vendas acima de R$ 40 mil ou ganhos tributáveis.
A mudança visa simplificar para pequenos investidores, evitando declarações desnecessárias. A B3 e a Receita Federal recomendam a declaração de todas as movimentações, independentemente dos valores.
Cerca de 500 mil investidores declararam IR em 2022 por possuírem ações, motivando a alteração.
Quais investimentos têm tributação do Imposto de Renda?
A maioria dos investimentos possuem tributação da Receita. Em ações, a alíquota de IR é de 15% sobre o lucro. Já nos fundos de investimentos, a alíquota de IR é regressiva, de 22,5% a 15%. Nos fundos de ações, a fatia que fica para o Leão é de 15% sobre o lucro.
Tesouro Direto e CDBs também possuem alíquotas de IR, apesar de pertencerem à renda fixa. As alíquotas para esses tipos de investimentos são regressivas de 22,5% a 15%.
Para entender a tributação regressiva, pegamos como exemplo o Tesouro Direto. Na tributação regressiva, quanto mais tempo você mantém o investimento, menores são as taxas pagas.
Sendo assim, caso a aplicação tenha um prazo de até 180 dias, a alíquota do IR será de 22,5%. Já se ela tiver um prazo de 720 dias ou mais, a alíquota do IR será de 15%.
Investimentos com tributação regressiva se tornam mais interessantes quando são mantidos por um longo prazo.
Os investimentos em poupança, LCI e LCA são isentos de impostos.
Tabela de investimentos tributáveis
INVESTIMENTO |
ALÍQUOTA DE IR |
ONDE INFORMAR |
Ações (ganho de capital acima de R$ 20 mil)
|
15% sobre o lucro |
Demonstrativo de Renda Variável |
Fundos de Investimento
|
De 22,5% a 15% (regressiva) |
Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva (linha 6) |
Fundos de Ações
|
15% sobre o lucro |
Demonstrativo de Renda Variável |
Tesouro Direto
|
De 22,5% a 15% (regressiva) |
Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 6) |
CDBs
|
De 22,5% a 15% (regressiva) |
Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 6) |
Previdência privada (PGBL)
|
Progressiva ou regressiva. Incide sobre valor total. |
Pagamentos efetuados, código 36 (Previdência Complementar) |
Previdência privada (VGBL)
|
Progressiva ou regressiva. Incide sobre rendimentos |
Bens e Direitos, código 97 |
Imposto de Renda sobre Renda Fixa
A renda fixa também possui tributação regressiva, de acordo com o tempo de aplicação. Confira a tabela abaixo, com o prazo e alíquota para investimentos em Tesouro Direto, Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Fundos de Investimentos:
Prazo |
Alíquota (%) |
Até 180 dias
|
22,5 |
De 181 a 360 dias
|
20,0 |
De 361 a 720 dias
|
17,5 |
ima de 720 dias
|
15,0 |
Como declarar Tesouro Direto, CDB e Fundos de Investimentos
CDB, LCI, LCA, LC, Títulos públicos e até poupança. Todos esses investimentos devem ser declarados no IRPF.
- Clique em ‘Bens e Direitos’
- Selecione o item 45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) em “Código”;
- Em ‘Discriminação‘, descreva o tipo de produto que adquiriu, o nome e CNPJ da instituição onde o seu investimento foi feito;
- Em ‘Situação em 31/12/2022‘, digite o preço de aquisição relatado na declaração de 2023 ou deixe em branco, caso não tenha investido neste ano de referência, como consta no seu Informe de Rendimentos;
- Em ‘Situação em 31/12/2023‘, digite o saldo do investimento nessa data, exatamente como o mostrado no seu Informe de Rendimentos.
Esse processo deve ser repetido para cada um dos seus investimentos de renda fixa, com a nomenclatura que consta no seu Informe de Rendimentos.
Se você investiu em CDBs no anterior, a tributação foi realizada diretamente na fonte. Isso quer dizer que ao longo do ano a instituição pagadora já recolheu o imposto de renda sobre o seu rendimento.
Por isso, a declaração desse rendimento será apenas uma prestação de contas ao Leão.
Veja, abaixo, como declarar os “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Primeiro, acesse “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Depois, selecione o item 6 – “Rendimento de aplicações financeiras”
- Clique em Novo
- Em “Tipo de beneficiário” deixe “Titular”, caso você tenha feito a aplicação
- No campo “CNPJ da Fonte Pagadora” coloque o CNPJ da corretora ou banco responsável pelo pagamento do rendimento
- No campo “Valor”, informe o total (soma) dos rendimentos recebidos através da Corretora ou Banco - mesmo que eles estejam fragmentados no informe
- Atenção à declaração de títulos resgatados ou que venceram
- Se algum dos seus títulos venceu ou foi resgatado totalmente em 2023, você deve informar na seção Bens e Direitos
No caso de resgate total, o valor do título precisa estar zerado no campo “Situação em 31/12/2023”.
Caso tenha resgatado parcialmente, a quantia informada no campo citado acima deve equivaler ao que restou.
Como declarar LCI, LCA e poupança
Apesar de serem isentos, esses investimentos (LCI, LCA e poupança) devem constar na declaração de bens na seguinte forma:
- Acesse “Bens e Direitos”
- Selecione o grupo 04, no campo “Código” selecione o item 03 – Títulos isentos de tributação
- Em “Discriminação”, é preciso descrever o tipo de produto que adquiriu, o nome e CNPJ da instituição onde o seu investimento foi feito.
- No campo “Situação em 31/12/2022”, digite o preço de aquisição relatado na declaração de 2022 ou deixe em branco, caso não tenha investido naquele ano, como consta no seu Informe de Rendimentos
- No campo “Situação em 31/12/2023”, digite o saldo do investimento nessa data, conforme consta no seu Informe de Rendimentos
- Repita o processo para todos os seus investimentos em renda fixa
Feito isso, é hora de informar os seus rendimentos. Nos casos de LCI e LCA, os rendimentos só devem ser informados se houver retornos superiores a R$ 1.500 ou tiverem sido resgatados ou vencidos no ano de 2023.
Para declarar os ganhos com a poupança, o caminho é bem parecido com o explicado acima.
- Acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione o item “8 – Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias”.
- Clique em “novo”, depois, em “Tipo de beneficiário”, deixe “Titular”, caso você tenha feito a aplicação.
- Em “CNPJ da Fonte Pagadora” digite o CNPJ da instituição financeira responsável pelo pagamento. No campo “Valor”, é necessário informar a soma total dos rendimentos recebidos (mesmo que eles estejam fragmentados no informe de rendimentos da corretora ou banco).
Quem ganha R$ 2 mil por mês, paga quanto de imposto?
Se você ganha até R$ 2 mil por mês, não precisa pagar Imposto de Renda. É que o governo atualizou a tabela do Imposto de Renda em março de 2024. Com isso, o limite de isenção do IR subiu de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Segundo o governo, mais de 13 milhões de brasileiros deixaram de pagar Imposto de Renda com a nova tabela. A mudança foi a primeira desde 2015. O governo já indicou, por sua vez, que pretende fazer novas mudanças. A meta é isentar do IR todos que ganham até R$ 5 mil nos próximos anos.
Quem ganha dois salários mínimos (R$ 2.824) por mês, paga quanto de imposto?
Não se preocupe, você também está isento do Imposto de Renda. É que, ao atualizar a tabela do IR, o governo e o Congresso decidiram dar uma dedução automática de R$ 564,80 para esses trabalhadores. É a quantia exata para que eles se encaixem no limite de isenção de R$ 2.259,20.
Quem ganha R$ 3 mil por mês, paga quanto de imposto?
Quem ganha R$ 3 mil por mês já está sujeito ao segundo nível de cobrança do Imposto de Renda: a alíquota de 15% vale para todos que ganham entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 por mês. Vale ressaltar, contudo, que esta alíquota não incide sobre todo o salário, apenas sobre o valor que excede o limite de isenção.
Quem ganha R$ 4 mil por mês, paga quanto de imposto?
Se o seu salário é de aproximadamente R$ 4 mil, a mordida do Leão será maior. A alíquota do IR é de 22,5% para aqueles que ganham de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 por mês, sempre considerando o valor que excede o limite de isenção de R$ 2.112,00.
Quem ganha R$ 5 mil por mês, paga quanto de imposto?
Agora, se o seu salário chega a R$ 5 mil, você estará sujeito à alíquota mais alta da tabela do Imposto de Renda, de 27,5%. A alíquota vale para todos que ganham mais de R$ 4.664,68 por mês.
Como calcular o IR sobre o salário? Passo a passo 2024
O imposto que é descontado diretamente no salário é o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). É possível conferir o valor a pagar em IRRF desta forma:
- Verifique o valor bruto do seu salário. Isto é, o valor do salário mais possíveis adicionais, como horas extras e adicional noturno;
- Faça as deduções permitidas em lei, como dependentes e pensão alimentícia;
- Desconte a contribuição previdenciária;
- O valor encontrado após as deduções é a sua base de cálculo;
- Veja na tabela do Imposto de Renda qual alíquota se encaixa na sua base de cálculo;
- Multiplique a alíquota pelo valor da sua base de cálculo;
- O resultado é o valor que você pagará em Imposto de Renda e, consequentemente, será descontado do seu salário.
Como fazer o cálculo do IR?
O cálculo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é semelhante ao do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), só que considera os valores anuais de ganhos e descontos. Veja como calcular:
- Verifique todos os ganhos recebidos no ano. Você pode conferir o valor no informe de rendimentos fornecido pelos empregadores. Se tiver mais de uma fonte de renda, some os diferentes ganhos;
- Faça todas as deduções permitidas em lei, inclusive a contribuição previdenciária;
- O valor encontrado após as deduções é a sua base de cálculo;
- Veja na tabela anual do Imposto de Renda qual alíquota se encaixa na sua base de cálculo;
- Multiplique a alíquota pelo valor da sua base de cálculo;
- O resultado é o valor devido em Imposto de Renda.
Como calcular IRRF na folha de pagamento online?
Os sistemas de emissão da folha de pagamento online calculam os valores a serem pagos e recolhidos pelos trabalhadores. É uma forma de simplificar e evitar erros no registro dos pagamentos por parte das empresas. Ainda assim, é possível conferir os valores pagos em imposto por meio do comprovante online. O cálculo do Imposto de Renda não muda (veja acima).
Quanto vou pagar de imposto?
O valor a ser pago em imposto varia de caso a caso. Por isso, não há uma resposta única para todos. É preciso considerar o valor do salário, as deduções e as aplicações de cada um, por exemplo. É importante ter em mente, contudo, que quanto maiores os seus ganhos, maior será o valor a ser pago em imposto.