Hapvida (HAPV3): ANS suspende bloqueio de reajustes e cancelamentos de contratos

Os executivos esclareceram que as medidas operacionais afetam apenas contratos coletivo.

Author
Publicado em 22/08/2026 às 12:16h Publicado em 22/08/2026 às 12:16h por Elanny Vlaxio
O anúncio foi feito na noite de sexta-feira (21) (Imagem: Shutterstock)
O anúncio foi feito na noite de sexta-feira (21) (Imagem: Shutterstock)
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) reverteu a restrição cautelar imposta à Hapvida (HAPV3) para a aplicação de reajustes e cancelamentos de contratos de planos de saúde. A decisão da Diretoria Colegiada foi tomada após uma reunião entre executivos da operadora e o órgão regulador no Rio de Janeiro.
O encontro teve como intuito analisar os desdobramentos da divulgação de resultados da companhia feita ao mercado no dia 12 de agosto. A comunicação inicial havia motivado uma intervenção preventiva do regulador devido à possibilidade de rescisões e elevações de dois dígitos nas mensalidades de aproximadamente 947 mil beneficiários. 
Diante do impacto potencial sobre uma grande massa de clientes, o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, explicou a posição da autoridade:
“Sem emitir qualquer juízo de valor sobre o anúncio da companhia, a ANS atuou de maneira cautelar para suspender qualquer ação da operadora que pudesse vir a prejudicar uma grande massa de consumidores. Diante de um cenário como esse, o regulador não pode ficar esperando que os problemas aconteçam para só então agir. A atuação regulatória é inegociável”.
Durante a audiência, o presidente-executivo do Grupo Hapvida, Lucas Adib, e o vice-presidente de Relações Institucionais, Gustavo Ribeiro, apresentaram dados técnicos demonstrando a delimitação da reestruturação.  Os executivos esclareceram que as medidas operacionais afetam apenas contratos coletivos firmados com grandes grupos empresariais. 
Com a delimitação do alcance das ações prestada pela gestão da operadora, a Diretoria Colegiada da agência decidiu revogar a cautelar anterior. Com a revogação dos efeitos, não há impedimento regulatório por parte da ANS para o prosseguimento das renegociações relativas aos reajustes dos acordos coletivos mencionados pela companhia.
Para assegurar a proteção dos beneficiários ao longo do processo, a autoridade reguladora determinou a criação de um mecanismo de acompanhamento preventivo. Essa supervisão cautelar contínua acompanhará a execução prática das medidas da operadora para avaliar eventuais impactos operacionais sobre os consumidores atendidos por esses planos.