STF forma maioria para cobrar imposto da Vale (VALE) sobre lucros no exterior

O STF formou maioria de 6 a 4 para tributar lucros das controladas da mineradora na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.

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Publicado em 27/08/2026 às 20:05h Publicado em 27/08/2026 às 20:05h por Matheus Silva
A linha vencedora foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes (Imagem: Shutterstock)
A linha vencedora foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes (Imagem: Shutterstock)
🚨 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à tributação dos lucros obtidos pelas controladas da Vale (VALE3) na Europa. 
O placar atual, em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (28), está em 6 a 4 pela incidência de IRPJ e CSLL sobre os ganhos das subsidiárias da mineradora na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.
A Receita Federal estimava, em caso de derrota judicial, uma perda de R$ 22 bilhões para o erário, considerando um ano de não recolhimento e a devolução de tributos dos últimos cinco anos. 
O impacto potencial mais amplo, projetado em nota de fevereiro de 2023, poderia chegar a R$ 142,5 bilhões para o período de 2017 a 2021, com R$ 28,5 bilhões anuais futuros.

Gilmar Mendes acolhe argumento da União

A linha vencedora foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que acolheu o argumento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Para o ministro, o sujeito tributado não é a controlada estrangeira, mas a empresa brasileira investidora, que incorpora os lucros antes de distribuí-los. 
Nessa lógica, os tratados internacionais contra a dupla tributação firmados com Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo não se aplicariam ao caso.
"Quem está sendo tributado é a empresa investidora brasileira, relativamente aos rendimentos auferidos por meio de um investimento no exterior", afirmou Gilmar em seu voto. 
Acompanharam o ministro: Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Relator André Mendonça vota a favor da Vale

Do lado contrário, o relator André Mendonça entendeu que a matéria é infraconstitucional e que a palavra final deveria caber ao STJ, que havia decidido anteriormente em favor da mineradora. 
Para o ministro, os precedentes citados pela União são distintos por não terem sido analisados à luz dos tratados internacionais. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
O ministro Dias Toffoli abriu uma terceira posição, mais intermediária, permitindo apenas a tributação dos lucros obtidos nas Bermudas, classificada como paraíso fiscal e sem tratado com o Brasil nos termos da OCDE, por meio do Método da Equivalência Patrimonial (MEP).

Vale controla cinco empresas no exterior

A Vale detém participação em cinco controladas no exterior: Rio Doce Internacional (Bélgica), Rio Doce Comércio Internacional (Dinamarca), Brasilux e Rio Doce Europa (Luxemburgo) e Brasamerican Limited (Bermudas). 
No caso das Bermudas, a cobrança já havia sido autorizada pelo STJ em decisão anterior, justamente pela ausência de tratado bilateral.
A controvérsia se arrasta há anos. Parte da Justiça Federal seguia o entendimento do STJ como precedente válido, gerando derrotas para a União, enquanto no Carf a maioria das turmas decidia pelo pagamento, por voto de qualidade. 
📊 O julgamento no STF, embora sem repercussão geral, representa o precedente mais robusto para pacificar a disputa.