🚨 A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial do Município, um decreto que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas e bets em espaços públicos da cidade. A medida entrou em vigor imediatamente após a publicação.
A restrição vale para locais com publicidade externa, mobiliário urbano e demais espaços cuja exploração publicitária dependa de concessão da Prefeitura.
A proibição abrange a divulgação de marcas, logotipos, nomes de empresas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, slogans, mascotes ou qualquer outro elemento que remeta às plataformas de apostas. A medida também se aplica a eventos patrocinados, contratados ou realizados pela própria Prefeitura.
A fiscalização ficará a cargo da CLF (Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização), que poderá determinar a retirada das peças publicitárias e aplicar as sanções previstas em lei.
Prefeito compara bets ao cigarro
Na rede social X, o prefeito Eduardo Cavaliere afirmou que o Rio de Janeiro, por ser uma vitrine do Brasil, não pode se tornar uma galeria de publicidade ligada às apostas, classificadas por ele como uma "praga".
O prefeito também destacou que as casas de apostas passaram a ocupar, nos últimos anos, espaços públicos para divulgar seus serviços, além dos canais tradicionais como televisão e internet.
Cavaliere fez uma comparação direta entre os impactos das apostas e o vício em cigarro, citando os resultados da proibição da publicidade de derivados do tabaco no Brasil. "Sem as propagandas, o Brasil saiu de um fumante a cada três brasileiros para um fumante a cada nove brasileiros", afirmou.
Governo federal também endurece regras
A iniciativa da Prefeitura do Rio acompanha o anúncio feito pelo governo federal na última quinta-feira (9). Publicadas no Diário Oficial da União, as novas regras determinam que, a partir de sexta-feira (17), as publicidades de casas de apostas deverão exibir advertências semelhantes às exigidas para cigarros e bebidas alcoólicas.
Três avisos passarão a ser obrigatórios em toda comunicação publicitária do setor: "O Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro"; "O Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência"; e "O Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento."
Multas podem chegar a 20% do faturamento
O descumprimento das regras federais poderá resultar em multa de até 20% do faturamento, suspensão da autorização para operar por até 180 dias e, em caso de reincidência, cassação da autorização.
Para os veículos e empresas responsáveis pela divulgação da publicidade, as punições seguem o CDC (Código de Defesa do Consumidor), com multas que podem chegar a R$ 14 milhões em casos de publicidade abusiva.
💰 No caso de influenciadores, a empresa de apostas será responsabilizada pela irregularidade. Conteúdos que veicularem publicidade em desacordo com as novas normas poderão ser removidos e estar sujeitos a outras sanções previstas na legislação.