Com placar de 5 votos a favor da derrubada da cobrança de impostos e 4 votos que mantinham PIS/Confins intactos, as aplicações financeiras mantidas pelas seguradoras e entidades de previdência privada como espécie de reserva técnica ficam isentas.
Na visão da maioria dos ministros da Suprema Corte, o rendimento das reservas não se enquadra no conceito de “atividades típicas” das empresas para fins de incidência dos impostos federais citados.
“As receitas dessas aplicações financeiras não integram o faturamento das entidades de previdência privada e seguradoras e, via de consequência, não devem compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins”, declarou o ministro Luiz Fux, que foi o relator da matéria, acompanhado pelos votos dos ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Como a
BBSE3 tem uma das maiores carteiras de previdência privada do país, com reservas colossais de longo prazo, o novo entendimento do STF tende a trazer amplos benefícios. De modo semelhante,
CXSE3 e
PSSA3 também mantêm reservas técnicas volumosas para cobrir sinistros.
Em contrapartida, o governo federal deve perder uma fonte arrecadatória de R$ 5,3 bilhões em cinco anos, conforme dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
Caso o governo brasileiro não reduza despesas ou compense com aumento de impostos em outras áreas, aumenta-se a pressão sobre as contas públicas e taxas dos títulos públicos presentes no
Tesouro Direto.