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Grupo Toky (TOKY3), empresa em recuperação judicial, emplacou uma vitória na Justiça com o indeferimento total de um pedido de tutela cautelar pré-arbitral feito por um acionista pessoa física.
A decisão judicial garantiu a validade de tudo o que foi decidido nas Assembleias Gerais Extraordinárias da companhia, travando a tentativa do investidor de bloquear movimentações societárias cruciais.
Ao analisar o caso, o julgador pontuou que não viu nenhuma irregularidade nos votos do autor, deixando claro que qualquer questionamento sobre a validade daquele ato cabe ao tribunal arbitral.
De quebra, a sentença registrou que o teto aprovado naquela ocasião nem chegou a ser usado pela empresa, e que qualquer nova emissão de papéis vai seguir o limite aprovado em agosto. Com isso, o juiz deu 30 dias para o acionista abrir o procedimento arbitral, sob pena de ver sua ação extinta.
Relembre o 2T26 da empresa
O Grupo Toky encerrou o segundo trimestre de 2026 com prejuízo líquido consolidado de R$ 232,7 milhões, uma piora em relação ao resultado negativo de R$ 88,8 milhões registrado no mesmo período do ano anterior. No primeiro semestre, o prejuízo acumulado chegou a R$ 308,3 milhões.
O Ebitda do trimestre ficou negativo em R$ 156,2 milhões. Na versão ajustada, que desconsidera R$ 148,5 milhões em efeitos não recorrentes, o indicador também permaneceu no vermelho, em R$ 7,6 milhões, com margem de -3,7%, ante 7,0% positivos no 2T25.
Ao fim do trimestre, o caixa do Grupo Toky somava R$ 23,4 milhões, enquanto a liquidez total alcançava R$ 92,9 milhões.