FGC ressarce investidores de renda fixa em rodada de R$ 635 milhões; veja condições

Os depositantes e investidores da financeira Simpala podem ter direito aos recursos devido à liquidação.

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Publicado em 31/08/2026 às 20:23h Publicado em 31/08/2026 às 20:23h por Lucas Simões
Banco Central liquidou a Simpala em agosto de 2026 devido a infrações graves (Imagem: Shutterstock)
Banco Central liquidou a Simpala em agosto de 2026 devido a infrações graves (Imagem: Shutterstock)
Os investidores de renda fixa que emprestaram dinheiro à Simpala Financeira ao adquirirem CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) começaram a ver a cor do ressarcimento sendo pago pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) nesta segunda-feira (31).
Conforme as informações apresentadas pelo FGC, o desembolso aos depositantes e investidores da Simpala chegará a R$ 635,3 milhões, cifra repartida proporcionalmente às 22 mil pessoas elegíveis a receber os valores.
Afinal de contas, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial de duas empresas do Grupo Simpala no último dia 14 de agosto, ao serem identificadas infrações graves às regras do sistema financeiro.
Vale reforçar que o dinheiro depositado em contas correntes ou aplicado em títulos de renda fixa bancarizados é coberto pelo FGC até o limite de R$ 250 mil por pessoa física e empresas, restando à clientela elegível acionar o FGC por meio do aplicativo oficial para solicitar o ressarcimento de valores. 
O FGC também aproveitou a ocasião para atualizar o mercado sobre quanto de dinheiro já foi empregado para bancar os correntistas e investidores de renda fixa do Banco Master e demais instituições financeiras do mesmo conglomerado controlado pelo banqueiro Daniel Vorcaro. 
O saldo atualizado totaliza R$ 40,2 bilhões, o maior ressarcimento da história do Brasil, beneficiando cerca de 772 mil clientes e investidores, ainda que parcialmente, devido ao limite de R$ 250 mil.