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💰 Quem usa vale-refeição ou vale-alimentação passa a ter mais opções de onde gastar o benefício a partir deste sábado (7).
A principal novidade é a chamada interoperabilidade, que permite a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada a processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também aceite o cartão utilizado.
A transição começou em maio e se estende até novembro, quando completa um ano a assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT.
Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no programa.
Além da interoperabilidade, as novas regras fixam limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduzem o prazo de repasse dos valores das vendas. O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.
A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de VR e VA.
Isso significa que cartões de diferentes operadoras devem funcionar em qualquer maquininha habilitada a receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.
Um ponto importante é que a mudança não obriga todos os comércios a aceitar os benefícios.
A regra vale apenas para os estabelecimentos habilitados a processar essas transações, e a aceitação dependerá dessa habilitação e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.
As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários.
Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação, com o VR voltado à compra de refeições prontas e o VA à aquisição de alimentos. A principal mudança para o trabalhador está na ampliação das possibilidades de uso.
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Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT trouxe outras três medidas que já valem e afetam diretamente os comerciantes.
Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.
As regras descritas valem apenas para os benefícios vinculados ao PAT, programa criado em 1976. Existe uma diferença entre esses benefícios e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista.
Segundo a Abrasel, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, essa distinção tem gerado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.
A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos.
Apesar da data prevista, a implementação enfrenta obstáculos operacionais. A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade.
Segundo a associação, um dos problemas envolve o canal específico usado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente.
A falta de integração também pode dificultar a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.
Parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por empresas do setor. Entre os argumentos apresentados estão a contestação dos limites tarifários e a imposição de alterações estruturais por meio de decreto.
Algumas operadoras chegaram a obter decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas.
A ABBT, Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador, também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto, sob o argumento de que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
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O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras. Entre as penalidades previstas estão multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais utilizados anteriormente, quando cabível.
📊 As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.
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