🚨 Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições podem solicitar o voto em trânsito para as eleições 2026 a partir desta segunda-feira (20).
O pedido pode ser feito até 20 de agosto, pelo autoatendimento eleitoral no site do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite a transferência temporária do local de votação para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. As regras variam conforme a localização do eleitor no dia do pleito.
Se o eleitor estiver em outra cidade, mas dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Caso esteja em outro estado, será habilitado apenas para votar para presidente da República. Já eleitores com título emitido no Brasil que viajarem ao exterior não podem solicitar o voto em trânsito.
Quem mais pode pedir a transferência temporária
Além dos eleitores em trânsito pelo território nacional, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária para outros grupos, incluindo pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, e pessoas em situação de rua.
Nos casos de presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou listagens com os nomes dos eleitores aptos à habilitação.
Como pedir o voto em trânsito
📅 O prazo vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. O pedido pode ser feito pela internet, acessando o site do TSE (tse.jus.br) e procurando pela opção de autoatendimento eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.