A
Companhia de Saneamento do Paraná (SAPR11) sofreu uma derrota administrativa em sua tentativa de manter a divisão anterior dos recursos referentes a precatórios. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de AGEPAR (Serviços Públicos Delegados do Paraná) negou o recurso apresentado pela Sanepar.
A decisão regulatória impacta a destinação dos montantes no equilíbrio financeiro e nas regras tarifárias do serviço de saneamento paranaense. No recurso rejeitado, a Sanepar pedia que fosse preservada a proporção definida anteriormente em documento, modelo que destinava 75% dos valores para a modicidade tarifária dos consumidores e reservava os 25% restantes para a própria companhia.
Além dessa divisão, a petição da estatal solicitava que a concessão dos abatimentos ocorresse de forma linear a todos os usuários da rede. Apesar do indeferimento sobre a divisão das verbas, a agência reguladora acolheu uma solicitação operacional apresentada pela empresa.
O Conselho Diretor da AGEPAR deferiu o pedido de adiamento por 30 dias na implementação do desconto tarifário determinado pela nova norma técnica. A extensão do prazo foi concedida para permitir o desenvolvimento, a parametrização técnica e a adequação segura dos sistemas comerciais e de faturamento da Sanepar, garantindo que o repasse aos clientes ocorra sem inconsistências.
"A Companhia reitera que seguirá adotando todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar seus direitos e interesses", diz ainda o comunicado da empresa.