TSE barra candidatura de Deltan Dallagnol na véspera da eleição; veja o motivo

O ministro Floriano Marques negou neste sábado (3) o registro de Deltan ao Senado e mandou anular os votos dados a ele no Paraná.

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Publicado em 03/10/2026 às 21:32h Publicado em 03/10/2026 às 21:32h por Matheus Silva
A inelegibilidade de Deltan vai de novembro de 2021 a novembro de 2029 (Imagem: Shutterstock)
A inelegibilidade de Deltan vai de novembro de 2021 a novembro de 2029 (Imagem: Shutterstock)
⚖️ A poucas horas da abertura das urnas, o ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo) teve o registro de candidatura ao Senado pelo Paraná negado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 
A decisão, tomada neste sábado (3), reverteu o entendimento do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), que havia liberado a candidatura por placar apertado de 4 votos a 3.
O ministro determinou que o TRE-PR atualize imediatamente a situação do registro para "indeferido". Na prática, o nome de Deltan permanecerá na urna eletrônica neste domingo (4), mas os votos atribuídos a ele não serão computados como válidos na definição dos eleitos ao Senado.

Ministro vê exoneração do MPF como manobra para escapar da inelegibilidade

Para Floriano, o pedido de exoneração apresentado por Deltan ao Ministério Público Federal em 2021 funcionou como uma manobra fraudulenta para driblar processos disciplinares que poderiam torná-lo inelegível. 
O ministro avaliou ainda que o TRE-PR não trouxe elementos novos capazes de alterar a conclusão firmada pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte cassou o registro de Deltan como deputado federal.
Com base nesse entendimento, a inelegibilidade de oito anos começou a contar em 3 de novembro de 2021 e se estende até 3 de novembro de 2029, alcançando, portanto, a eleição deste ano.

Defesa citou arquivamentos e PGE defendia manter o registro

A defesa do ex-procurador argumentou que o cenário havia mudado desde a decisão de 2023, mencionando o arquivamento de procedimentos que pesavam contra ele. 
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) também havia se manifestado pela manutenção do registro. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo ministro.
A decisão não se limitou a Deltan. Ao dar provimento ao recurso da Coligação Paraná para Todos, o TSE também indeferiu o registro de toda a chapa majoritária encabeçada pelo ex-procurador, por entender que não seria possível preservar a candidatura dos suplentes diante da inelegibilidade atribuída ao titular.

Candidato já estava impedido de fazer campanha

Mesmo com o aval inicial do TRE-PR, Deltan já estava proibido de realizar campanha em razão de uma decisão anterior do próprio Floriano, posteriormente mantida pelo plenário do TSE. A corte regional, no entanto, havia entendido que aliados do candidato poderiam pedir votos para ele nas redes sociais.
📊Horas antes do indeferimento, o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) havia apresentado ao ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), um pedido para anular os votos que Deltan viesse a receber. O caso ainda deverá ser analisado pelo plenário do TSE.