Acionistas da Sanepar (SAPR11) ficam sem R$ 4 bi em dividendos após decisão da Agepar

A Agepar decidiu que os R$ 4 bilhões irão para os usuários da Sanepar, frustrando o mercado que esperava dividendos extraordinários.

Author
Publicado em 24/06/2026 às 16:55h Publicado em 24/06/2026 às 16:55h por Matheus Silva
Por volta das 16h45, a ação caía 4,15%, a R$ 37,21 (Imagem: Divulgação/Sanepar)
Por volta das 16h45, a ação caía 4,15%, a R$ 37,21 (Imagem: Divulgação/Sanepar)
💲 O Conselho Diretor da Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná) decidiu que os R$ 4 bilhões em discussão devem ser destinados aos usuários da Sanepar (SAPR11), e não à companhia, frustrando a expectativa de parte do mercado de que ao menos uma fatia do valor se transformasse em dividendos extraordinários.
Em comunicado, a Sanepar reiterou posição contrária aos termos da decisão regulatória e afirmou que adotará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar seus direitos e interesses. Por volta das 16h45, a ação caía 4,15%, a R$ 37,21.
Segundo a deliberação, a destinação do recurso será dividida em duas frentes: 50% para investimentos não onerosos e 50% para descontos nas faturas. Na prática, isso resultará na aplicação de desconto de 25% na tarifa mínima de até 5 m³, válida para os serviços de água e esgoto, de forma linear entre todos os usuários e segmentos.
A Agepar também definiu que os valores aplicados, tanto em forma de desconto quanto em investimentos realizados após 1º de setembro de 2025, data do ingresso do recurso no caixa da companhia, deverão ser atualizados pela taxa regulatória.

CEO diz que companhia esperava 25% para empresa

Em entrevista ao Money Times, o CEO da Sanepar, Wilson Bley, afirmou que a decisão sobre o precatório era fundamental para a distribuição de proventos extraordinários. 
Segundo ele, a companhia esperava que fosse aplicada a regra antiga, que destinava 75% dos recursos à redução de tarifas e ao consumidor, e os demais 25% à própria empresa.
Diante da negativa, resta à companhia tentar pleitear que valha a solução estabelecida quando foi feito o registro contábil. 
📊 "É o dever do gestor que o mínimo que pode ser apropriado seja aquilo que colocamos nos nossos registros contábeis quando valia a regra de 75%-25%", disse o CEO.