💰 O presidente
Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29) o chamado Pix Pensão, mecanismo que tornará obrigatória a transferência automática de pensões alimentícias por meio do sistema de pagamentos instantâneos. O texto havia sido aprovado pelo Senado no início deste mês.
O novo mecanismo será de cumprimento obrigatório pelas instituições financeiras a partir de decisões judiciais.
O débito do valor devido será feito diretamente na conta bancária do pagante e poderá ser solicitado pelo beneficiário ou por seu representante legal em qualquer fase do cumprimento da sentença que tenha determinado o pagamento da pensão.
Para a relatora do projeto no Senado, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a proposta oferece uma solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar para combater os atrasos nesse tipo de pagamento, especialmente em casos envolvendo pais e filhos menores.
Como vai funcionar na prática
Na decisão em que determinar o pagamento da pensão, o juiz deverá informar todos os dados necessários para a operação, incluindo o valor mensal da prestação, a duração da obrigação, os dados da conta bancária e os critérios de atualização dos valores ao longo do tempo.
Atualmente, a pensão alimentícia pode ser descontada automaticamente do salário do devedor pela empresa onde trabalha. O problema surge quando ele não tem vínculo formal de emprego, pois nesses casos, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada novo atraso.
O Pix Pensão elimina essa lacuna ao transferir para as próprias instituições financeiras a responsabilidade de realizar os pagamentos nas datas fixadas pela decisão judicial.
Sem saldo, ativos podem ser bloqueados automaticamente
Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante no momento do débito, a lei prevê a possibilidade de bloqueio automático de ativos financeiros, como investimentos, até o limite do valor atualizado da prestação em atraso.
📊 A medida também alcança ativos financeiros de empresário individual que deva pensão alimentícia, mesmo quando vinculados à sua atividade empresarial. Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora.