⚖️ O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou apenas parte do plano de reestruturação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) apresentado pelo governo federal e determinou novas providências para fortalecer a atuação do regulador do mercado de capitais. O despacho foi proferido nesta sexta-feira (12).
A apresentação do plano emergencial havia sido determinada por Dino em maio, em ação movida pelo Partido Novo, que argumenta que não há proporcionalidade entre a arrecadação e o custo da atividade da CVM e que os recursos obtidos com a taxa de fiscalização "estão sendo sistematicamente apropriados pelo Tesouro Nacional."
Na ocasião, Dino apontou um quadro "inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária" por mais de uma década, com impactos sobre a fiscalização de fraudes e ilícitos. A liminar foi referendada pelo plenário do STF por unanimidade.
Governo tem 5 dias para apresentar novas metas
No despacho desta sexta, Dino deu prazo de cinco dias úteis para que a União apresente novas metas para recuperar a capacidade regulatória e fiscalizatória da CVM.
Em dez dias úteis, o governo deverá reforçar o colegiado e as áreas técnicas da autarquia e apresentar cronograma detalhado para a alocação dos servidores do CPNU (Concurso Público Nacional Unificado).
A decisão também reflete a divergência apontada pela própria CVM em manifestação ao Supremo. A proposta formulada pela autarquia previa a criação de 16 cargos em comissão, enquanto o plano do governo previu apenas oito.
Mutirão em 30 dias e horas extras autorizadas até dezembro de 2026
Dino também determinou que a União adote mutirão imediato para eliminar represamentos processuais e dar transparência à real situação do acervo a ser analisado pelo órgão, com prazo de 30 dias corridos.
O ministro autorizou ainda o pagamento de horas extras a servidores em forças-tarefa e mutirões até dezembro de 2026, independentemente de qualquer outra autorização administrativa.
"Caso a União entenda pela desnecessidade da jornada extraordinária, deverá lavrar e publicar ato motivado, juntando-o aos autos", apontou.
70% da taxa de fiscalização deve ir para a CVM com eficácia imediata
Dino reiterou que a decisão que determinou a destinação de 70% do produto da arrecadação da TFMTVM (Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários) à CVM tem eficácia imediata a partir da data da liminar.
"A decisão do STF não é uma 'recomendação' ou uma 'orientação' condicionada à apreciação de autoridades do Poder Executivo, e sim uma ordem judicial a ser cabalmente cumprida", frisou o ministro.
O ministro homologou os eixos do plano que dizem respeito à integração tecnológica, à inteligência financeira e à supervisão preventiva, além de indústria de fundos e zonas cinzentas.
📊 Em 30 de novembro de 2026, a União deverá prestar contas ao Supremo sobre o cumprimento da liminar.