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Oi (OIBR3) informou na noite desta quinta-feira (11), que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) prorrogou a suspensão da exigibilidade de obrigações extraconcursais da companhia e de suas subsidiárias em
recuperação judicial.
A decisão foi tomada pela desembargadora relatora da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, nos agravos de instrumento apresentados pelo
Itaú (ITUB4) e pelo
Bradesco (BBDC4) contra a sentença que convolou a recuperação judicial do Grupo Oi em falência com continuação provisória das atividades.
Na prática, a medida mantém suspensas as cobranças de obrigações que não estavam sujeitas ao plano de recuperação judicial, dando fôlego adicional ao grupo enquanto segue o processo de venda e liquidação organizada de ativos.
A decisão também determinou que o gestor judicial dê continuidade à liquidação ordenada dos ativos até o julgamento de mérito dos agravos.
A Oi já vinha obtendo prorrogações semelhantes desde janeiro. Na decisão anterior, em abril, a suspensão havia sido estendida por 60 dias a partir de 20 de abril, também no contexto da falência com continuação provisória das atividades.
📊 A íntegra da decisão está disponível nos sites da companhia, da recuperação judicial e no sistema Empresas.NET da CVM.