Novos LFTS11? XP suspende novas aplicações em 6 ETFs de renda fixa; entenda

A corretora não sabe qual alíquota de imposto de renda terá de recolher (15% ou 25%), ao envolver remuneração em CDI.

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Publicado em 22/09/2026 às 16:58h - Atualizado em 22/09/2026 às 16:59h Publicado em 22/09/2026 às 16:58h Atualizado em 22/09/2026 às 16:59h por Lucas Simões
Na saga travada pelo ETF LFTS11, focado em Tesouro Selic, a cobrança subiu para 25% (Imagem: Shutterstock)
Na saga travada pelo ETF LFTS11, focado em Tesouro Selic, a cobrança subiu para 25% (Imagem: Shutterstock)
Talvez se lembre ou mesmo tenha investido algum dinheiro no ETF LFTS11, focado em Tesouro Selic, que prometia baita benefício fiscal, ao só cobrar alíquota de 15%. Mas, o entendimento da Receita Federal mudou, e o imposto de renda (IR) cobrado dos cotistas subiu para 25%. Bem, a XP enfrenta algo bastante parecido em 2026 com pelo menos seis ETFs de renda fixa.
No último dia 21 de setembro, a maior corretora de valores do país suspendeu novas aplicações na seguinte lista de ETFs de renda fixa, por justamente não saber se terá de recolher IR de 15% ou de 25%, ao envolver remuneração atrelada ao CDI
Enquanto o ETF LFTS11 apenas investe em carteira diversificada de títulos públicos pós-fixados (e ainda foi alvo de briga na cobrança de IR), os mencionados ETFs de renda fixa presentes na prateleira da XP têm uma complexidade maior: os cotistas, na verdade, emprestam dinheiro para bancos ou empresas, buscando uma variação superior ao praxe de 100% do CDI, assumindo maior risco de crédito no caminho.
O problema em si, segundo a XP, nem está no fato de tais ETFs de renda fixa aplicarem em carteiras de CDBs, LCAs, LCIs e debêntures, na busca por ganhos maiores que o Tesouro Direto oferece. Na verdade, é incerteza metodológica em volta do indexador CDI que embaralha o custo tributário.

CDI deve pagar mais IR?

Tanto a Selic Over quanto o CDI são taxas de juros flutuantes, cujo prazo de repactuação é de 1 dia, por isso o dinheiro aplicado rende desde o início, diferente da caderneta de poupança que requer o aniversário de 30 dias. Contudo, pela repactuação diária, os ETFs de renda fixa atrelados ao CDI estariam sujeitos a tributação de 25%, para prazos inferiores de 180 dias. 
Para quem os investidor pague apenas a menor alíquota de IR possível, no caso de 15%, os ETFs de renda fixa deveriam conter apenas títulos com duração média acima de 720 dias úteis (dois anos). Embora os investidores estejam impedidos, por ora, de continuarem aplicando nos ETFs de renda fixa citados, a XP esclarece que não haverá quaisquer tipos de prejuízo sobre o saldo mantido em tais investimentos. 
O posicionamento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) é favorável ao entendimento prévio da XP, para a cobrança mínima de 15% de IR, visto que ao manter uma carteira de títulos de crédito privado com prazo médio superior a 720 dias, conferem o benefício fiscal, independente da remuneração ser indexada ao CDI.
"Os ETFs de renda fixa atrelados ao CDI o fundo precisam receber tratamento tributário igual ao dos títulos nos quais investem. Assim, se o investimento direto nesses títulos resultaria na alíquota de IR mais baixa para o investidor, o investimento via ETFs deveria seguir o mesmo caminho", destaca a Anbima, em nota, também endereçada à Receita Federal.