FGC endureceu em 2026: CDBs a 140% do CDI vão custar caro aos bancos arriscados

Mudanças aprovadas nesta semana impedem que outras instituições financeiras copiem o Banco Master.

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Publicado em 24/04/2026 às 20:49h Publicado em 24/04/2026 às 20:49h por Lucas Simões
Banco Master ficou famoso por oferecer CDBs pagando muito e se fiar no FGC (Imagem: Shutterstock)
Banco Master ficou famoso por oferecer CDBs pagando muito e se fiar no FGC (Imagem: Shutterstock)
Se tem alguém que usou e abusou dos limites do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), mecanismo que cobre aplicações financeiras, foi o Banco Master, que em seu auge chegou a ofertar CDBs pagando 140% do CDI em tempos de Selic nas alturas. Nesta semana, as regras mudaram para impedir que essa estratégia arriscada seja copiada.
O CMN (Conselho Monetário Nacional) encareceu a quantidade de dinheiro que bancos menores (considerados mais arriscados) terão de pagar como contribuição ao colchão do FGC, caso sua estratégia de crescimento seja via a emissão desenfreada de CDBs e outros títulos de renda fixa bancários.
A partir de 1º de junho de 2026, estará muito mais complicado manobrar o FGC da mesma forma que o Banco Master fazia, dado que a chamada Contribuição Adicional dobrou. O multiplicador dos bancos menores saiu de 0,01% para 0,02%.
Outro quesito é que as instituições financeiras mais agressivas arcarão com taxa extra quando os depósitos cobertos pelo FGC atingirem 60% da captação via dívida, antes, o limite era de 75%. 
Também foi determinado pelo CMN que os bancos terão de investir mais dinheiro de sua carteira de crédito em títulos públicos, como, por exemplo, o Tesouro Selic, funcionando como uma alça de emergência para evitar outros grandes escândalos como a crise do Banco Master. 
Os gatilhos para que os bancos sejam obrigados a imobilizar seus recursos excedentes em títulos de renda fixa do governo brasileiro envolvem, entre outras circunstâncias, a ocorrência de depósitos garantidos pelo FGC superando em 6 vezes o patrimônio líquido do banco e chegando a 80% da captação via dívida. 
Apesar do endurecimento das regras para os bancos menores, os investidores de renda fixa seguem contando com uma garantia de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição, com teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos, incluindo produtos como CDB, LCA, LCI e poupança.