🚨 A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica recomendou a condenação da
B3 (B3SA3) por infração à ordem econômica em processo que investigou práticas anticoncorrenciais na prestação de serviços de registro e depósito de ativos nos mercados financeiro e de capitais.
Segundo a Superintendência, os elementos reunidos indicam que a B3 detém posição dominante em importantes segmentos da infraestrutura do mercado financeiro e que determinadas práticas comerciais e operacionais adotadas pela empresa foram aptas a produzir efeitos de fechamento de mercado e dificultar a atuação de concorrentes.
"Entre as condutas analisadas, destacam-se políticas comerciais que vinculavam a obtenção de descontos e vantagens econômicas à concentração de volumes de registro e depósito na mesma infraestrutura, criando incentivos para a concentração de operações na B3 e elevando os custos de migração para infraestruturas concorrentes", afirma o órgão em nota.
Também foram examinadas estratégias de fidelização de clientes e obstáculos à implementação de soluções de interoperabilidade entre infraestruturas concorrentes.
Para a Superintendência, as práticas contribuíram para reforçar barreiras à entrada e à expansão de rivais, reduzindo a capacidade de concorrência em mercados essenciais para o funcionamento do sistema financeiro nacional.
Investigação foi aberta em 2022 a partir de denúncia da CSD BR
A investigação foi aberta em novembro de 2022 a partir de representação apresentada pela CSD BR, que apontou supostas condutas da B3 capazes de dificultar a entrada e a expansão de concorrentes nos mercados em que a companhia atua.
Além da condenação da B3, o órgão recomendou a aplicação de multa e sugeriu ao Tribunal do Cade a adoção de remédios comportamentais para mitigar os efeitos anticoncorrenciais identificados e ampliar as condições de concorrência nos mercados investigados.
📊 O processo será encaminhado ao Tribunal Administrativo do Cade, responsável pelo julgamento definitivo do caso.