A Justiça Federal do Paraná anulou a denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) em uma ação da Operação Lava Jato que investigava supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contratos da
Petrobras (PETR4).
A decisão também determinou o trancamento do processo, após o entendimento de que parte relevante da acusação estava baseada em provas consideradas inválidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e beneficia seis acusados que respondiam à ação penal.
Na avaliação do magistrado, a denúncia dependia de informações extraídas dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados pela Odebrecht para registrar comunicações internas e controlar pagamentos ilícitos. Esses elementos foram declarados imprestáveis pelo ministro Dias Toffoli, do STF, em decisão de 2023, o que comprometeu a acusação.
Segundo o juiz, sem essas provas não seria possível manter a conexão entre os pagamentos investigados, as empresas envolvidas e os supostos crimes atribuídos aos réus, tornando inviável o prosseguimento da ação penal. Com a decisão, a ação penal foi encerrada. No entanto, a medida não representa uma absolvição definitiva dos acusados.
O magistrado ressaltou que uma nova denúncia poderá ser apresentada caso surjam provas obtidas por meios considerados lícitos e desde que os crimes eventualmente investigados não tenham prescrito. Além disso, o Ministério Público Federal ainda poderá recorrer da decisão.
O processo envolvia investigações sobre supostos pagamentos de propina em contratos da Petrobras, incluindo o ex-gerente-geral da Diretoria de Abastecimento da estatal, Fernando Carlos Leão de Barros, além de empresários e pessoas apontadas como intermediárias das operações financeiras.
Veja quem são os seis réus denunciados na ação penal:
- Fernando Carlos Leão de Barros;
- Luiz Fernando Volpi;
- Antonio Gentil Garcia Goulart;
- Nilson Toshihico Nishimura;
- Gilmar Lopes de Freitas;
- Isabel Izquierdo Mendiburo Degenring Botelho.