Justiça Federal suspende tributação de dividendos para empresa de SP; entenda

A Justiça Federal de SP concedeu liminar suspendendo a retenção de 10% de IR sobre dividendos para uma empresa de cenografia.

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Publicado em 22/05/2026 às 15:30h - Atualizado em 25/08/2026 às 19:05h Publicado em 22/05/2026 às 15:30h Atualizado em 25/08/2026 às 19:05h por Matheus Silva
A decisão foi proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos (Imagem: Shutterstock)
A decisão foi proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos (Imagem: Shutterstock)
🚨 A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar para suspender a tributação de dividendos distribuídos aos sócios de uma empresa da indústria cenográfica, afastando a aplicação de trecho da Lei nº 15.270/25, que pôs fim à isenção sobre a distribuição de lucros após quase 30 anos.
A decisão foi proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, no mandado de segurança impetrado pela empresa Jardim Elétrico Produções. 
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A magistrada entendeu que o dispositivo aumentou substancialmente a carga tributária sem respeitar a previsibilidade esperada pelo contribuinte e que a tributação deveria ter sido gradual. Com isso, reconheceu violação aos princípios constitucionais da progressividade, capacidade tributária e da isonomia.

Entenda o que a lei determina e o que a liminar afasta

A Lei nº 15.270/25, em vigor desde janeiro deste ano, passou a determinar que a empresa que pagar aos seus sócios lucros e dividendos em valor superior a R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano deve reter o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) à alíquota de 10% na fonte. A liminar afasta justamente essa retenção.
Carlos Eduardo Orsolon, sócio do Demarest Advogados, explica que o IRRF é uma antecipação do imposto devido pelo beneficiário do pagamento. 
A legislação "obriga a fonte pagadora de algum rendimento a já aplicar uma retenção do imposto, mas que não é devido pela empresa; esse imposto é devido pelo beneficiário do rendimento", diz.
Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, esclarece que "quando você autoriza a empresa a não reter, você está afastando a tributação do sócio, porque o sócio recebe o valor total." A decisão, portanto, afastou a tributação na fonte do sócio, mas não afastou a tributação total devida pelo sócio.
Na prática, isso significa que o sócio ficará com a disponibilidade de 100% dos dividendos para aplicar e fazer render até o momento de pagar o imposto, explica Orsolon. Isso não aconteceria se o sócio recebesse o valor já líquido da retenção feita pela empresa.

Especialista alerta para risco de confisco com dupla tributação

Para Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados, a tributação de dividendos representa uma bitributação com potencial de confisco. "As rendas já são tributadas na pessoa jurídica com alíquota alta, e mais tributação sobre o mesmo valor na pessoa física vai resultar em confisco, isto é, perda de bens em favor do Estado", avalia.
📊 O argumento da empresa autora do mandado de segurança segue a mesma linha. O IRPF deve observar a capacidade econômica do contribuinte e estruturar critérios de progressividade, nos termos dos artigos 145 e 153 da Constituição Federal.