IPVA pelo peso do carro? CCJ aprova proposta que limita valor do imposto

O texto ainda precisará ser analisado por uma comissão especial e, posteriormente, votado pelo plenário da Cas.

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Publicado em 09/07/2026 às 15:52h Publicado em 09/07/2026 às 15:52h por Elanny Vlaxio
Se aprovado pelos deputados, seguirá para apreciação do Senado (Imagem: Shutterstock)
Se aprovado pelos deputados, seguirá para apreciação do Senado (Imagem: Shutterstock)
O cálculo do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pode passar por uma mudança significativa nos próximos anos. 
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera a forma de cobrança do imposto, substituindo o valor de mercado do veículo pelo seu peso de fábrica como base de cálculo. O texto também estabelece um teto para a cobrança, limitando o tributo a 1% do valor de venda do automóvel.
A proposta está prevista na PEC 3/26, de autoria do deputado Kim Kataguiri, e representa apenas a primeira etapa de tramitação na Câmara dos Deputados. Após o aval da CCJ, o texto ainda precisará ser analisado por uma comissão especial e, posteriormente, votado pelo plenário da Casa. Se aprovado pelos deputados, seguirá para apreciação do Senado.

Veja o que pode mudar

Pelas regras propostas, o IPVA deixaria de ser calculado com base no valor de mercado do veículo, atualmente definido pela Tabela Fipe e pelas alíquotas fixadas pelos estados, que variam entre 1% e 4%.  
Em seu lugar, o imposto passaria a considerar exclusivamente o peso do automóvel. Apesar da mudança, o valor cobrado não poderá ultrapassar 1% do preço de venda do veículo.
Outro ponto previsto na proposta autoriza os estados a concederem descontos para veículos menos poluentes, medida que busca incentivar tecnologias com menor impacto ambiental. A adoção desse benefício, no entanto, ficará a critério de cada unidade da federação.
Caso avance em todas as etapas de tramitação e seja promulgada, a PEC modificará o artigo 155 da Constituição Federal, alterando a base de cálculo do imposto em todo o país. Até que isso ocorra, permanecem em vigor as regras atuais, nas quais o IPVA é calculado com base no valor de mercado do veículo e nas alíquotas definidas pelos estados.