💸 Os FIDCs usam o dinheiro dos cotistas para comprar direitos de crédito de empresas, como duplicatas, parcelas de financiamento e precatórios, com a promessa de repassar o retorno dessas cobranças aos investidores.
Esse tipo de fundo, no entanto, acabou sendo utilizado nas fraudes do
Banco Master e no esquema de lavagem de dinheiro do crime organizado revelado pela
Operação Carbono Oculto.
No caso do Master, os FIDCs eram usados para comprar precatórios com baixas perspectivas de retorno e dar uma aparência de liquidez ao balanço. Já na Carbono Oculto, os fundos foram utilizados para conferir um aspecto de legalidade a recursos de origem ilícita.
O que muda?
⚖️ Diante desse cenário, o governo federal decidiu que os FIDCs não poderão mais investir em direitos de crédito cujo pagamento ainda está em discussão, como casos judiciais de "elevada incerteza".
Os precatórios, por exemplo, só poderão entrar na carteira desses fundos quando tiverem o seu pagamento confirmado. Isto é, quando a ação judicial referente à cobrança tiver transitado em julgado, não cabendo mais espaço para contestações por parte do devedor.
"É vedado aos fundos de investimento em direitos creditórios e aos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios efetuar aplicação, de forma direta ou indireta, em direitos ou expectativas de direito decorrentes de ações judiciais ou de procedimentos arbitrais, enquanto o crédito correspondente não se revestir de liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo", diz a nova regra.
A determinação é do CMN (Conselho Monetário Nacional), órgão composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do BC (Banco Central), Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento, Bruno Moretti.
O CMN discutiu o assunto nessa quinta-feira (24), logo depois de mais uma fase da Operação Carbono Oculto. A nova regra, porém, só entra em vigor em 13 de outubro.
Mais ajustes
💲 Além de impedir a aplicação em recebíveis duvidosos, o CMN impôs regras mais rígidas para a avaliação dos direitos de crédito adquiridos pelos FIDCs. Com isso, o valor dos direitos creditórios não poderá mais ser estimado apenas pela equipe do próprio fundo.
De acordo com a resolução do CMN, a precificação deve adotar uma "metodologia consistente" e precisa ser verificável por uma auditoria independente. Além disso, deve ser reavaliada sempre que ocorrerem fatos processuais capazes de alterar esse cálculo.
Os FIDCs também serão obrigados a publicar informes mensais, com dados como o número do processo judicial e as partes relacionadas aos seus direitos creditórios. Essa responsabilidade, porém, só entra em vigor em 4 de janeiro de 2027.
Mercado em expansão
Em nota, o Ministério da Fazenda disse que o ajuste busca "reforçar a consistência e confiabilidade em relação ao processo de avaliação e precificação, além de ampliar o detalhamento e a transparência das informações divulgadas" por esses fundos.
Os FIDCs apostavam em ações judiciais avaliadas em R$ 35,2 bilhões em julho, de acordo com dados da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Além disso, despontaram como um dos
investimentos preferidos dos brasileiros no primeiro semestre de 2026.