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Publicado em 15/06/2022
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito dos trabalhadores criado para formar uma reserva financeira que pode ser utilizada em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e algumas situações de saúde.
Todos os meses o empregador deposita 8% da remuneração de cada funcionário, em uma conta vinculada ao trabalhador. Esse dinheiro não é descontado do salário: trata-se de uma obrigação do empregador.
Ao longo dos anos, os depósitos formam um patrimônio que pertence ao trabalhador, mas que não pode ser retirado livremente a qualquer momento.
A seguir, entenda o que é FGTS, como funciona, quanto é depositado, como consultar o saldo e em quais situações é possível sacar o dinheiro.
FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O fundo foi criado em 1966 e atualmente é regulamentado principalmente pela Lei nº 8.036/1990.
A lógica é relativamente simples.Quando uma pessoa trabalha com carteira assinada, o empregador realiza depósitos periódicos em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Se você mudar de emprego ao longo da carreira, poderá, portanto, acumular diferentes contas vinculadas ao FGTS.
É comum encontrar a divisão entre:
Mesmo depois do encerramento do contrato, eventual saldo existente continua pertencendo ao trabalhador. A movimentação, porém, depende das hipóteses permitidas pela legislação.
O FGTS alcança trabalhadores enquadrados nas situações previstas na legislação, incluindo empregados contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Além dos trabalhadores urbanos e rurais contratados no regime, existem outras categorias alcançadas pelas regras do fundo, como trabalhadores domésticos, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Uma situação diferente ocorre com o jovem aprendiz: Nesse caso, a alíquota do depósito é de 2%, e não dos 8% aplicáveis aos empregados.
De acordo com a legislação em vigor, o empregador deve depositar o equivalente a 8% da remuneração considerada para o FGTS.
Vamos considerar um exemplo simplificado de um empregado com remuneração mensal de R$ 5.000,00.
O cálculo básico seria:
R$ 5.000,00 × 8% = R$ 400,00
Portanto, considerando apenas essa remuneração mensal para simplificar o exemplo, o depósito seria de R$ 400,00.
Vale destacar que também há incidência de FGTS sobre algumas outras verbas, como o 13º salário.
Por isso, simplesmente multiplicar o salário mensal por 12 e aplicar 8% não representa necessariamente todos os depósitos realizados durante o ano.
Não. O FGTS não é descontado do salário do empregado.
Essa é uma diferença importante em relação à contribuição previdenciária para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao Imposto de Renda eventualmente retido.
Se um trabalhador recebe R$ 5.000,00 e o depósito correspondente ao mês é de R$ 400,00 isso não significa que seu salário será reduzido para R$ 4.600,00 por causa do FGTS.
O depósito é uma obrigação exclusiva do empregador.
Aqui existe uma mudança muito importante em relação a informações antigas encontradas na internet.
Com o FGTS Digital, o recolhimento mensal passou a ter vencimento até o dia 20 do mês seguinte à competência, sendo antecipado para o dia útil imediatamente anterior, quando o dia 20 não é útil.
Portanto, conteúdos que ainda informam genericamente que o depósito mensal vence no dia 7 estão desatualizados.
O próprio Manual de Orientação do FGTS Digital vigente em 2026 informa o vencimento mensal no dia 20 do mês subsequente.
O trabalhador deve acompanhar os depósitos, pois diferenças ou períodos sem recolhimento podem representar uma irregularidade que precisa ser verificada.
Uma das maneiras mais práticas é utilizar o App FGTS, da Caixa Econômica Federal.
Por meio dele, o trabalhador consegue acompanhar informações relacionadas às suas contas vinculadas e verificar valores disponíveis.
Imagine uma pessoa que trabalhou em quatro empresas ao longo de 15 anos. Ela pode possuir contas vinculadas referentes aos diferentes contratos, inclusive contas inativas com saldo.
Além do acompanhamento do saldo, o aplicativo é um dos principais canais utilizados para solicitar saques quando o trabalhador se enquadra em alguma das hipóteses previstas.
O dinheiro do FGTS pertence ao trabalhador, mas existem regras para sua retirada.
Entre as situações previstas pela legislação estão casos como:
Isso significa que ter saldo no FGTS não é sinônimo de poder sacar todo o dinheiro imediatamente. É necessário verificar qual hipótese de movimentação se aplica ao trabalhador.
A demissão sem justa causa é uma das situações mais conhecidas de movimentação do FGTS.
Na sistemática tradicional do saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o saldo disponível relacionado ao FGTS, observadas as regras aplicáveis.
Além disso, existe a conhecida multa rescisória de 40% do FGTS, de responsabilidade do empregador.
É importante, entretanto, prestar atenção ao saque-aniversário. Quem opta por esse tipo de modalidade fica sujeito a regras diferentes em uma eventual demissão.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do seu FGTS.
O valor depende do saldo existente. São aplicadas alíquotas progressivas por faixa, acompanhadas, em determinados intervalos, de uma parcela adicional.
Por exemplo:
|
Saldo |
Alíquota |
Parcela adicional |
|
Até R$ 500 |
50% |
— |
|
R$ 500,01 a R$ 1.000 |
40% |
R$ 50 |
|
R$ 1.000,01 a R$ 5.000 |
30% |
R$ 150 |
|
R$ 5.000,01 a R$ 10.000 |
20% |
R$ 650 |
|
R$ 10.000,01 a R$ 15.000 |
15% |
R$ 1.150 |
|
R$ 15.000,01 a R$ 20.000 |
10% |
R$ 1.900 |
|
Acima de R$ 20.000 |
5% |
R$ 2.900 |
Considere alguém com R$ 8.000,00 de saldo.
Nesse caso:
R$ 8.000,00 × 20% = R$ 1.600,00
Somando a parcela adicional de R$ 650,00:
R$ 1.600,00 + R$ 650,00 = R$ 2.250,00
O saque-aniversário seria, portanto, de R$ 2.250,00 considerando esse saldo para o exemplo.
Esse é um dos pontos que exigem maior atenção antes da adesão. Pelas regras gerais do saque-aniversário, quem está nessa sistemática e é demitido sem justa causa não recebe o saldo da conta por causa da rescisão, embora possa sacar a multa rescisória.
Em 2025 e 2026 ocorreram liberações extraordinárias para determinados trabalhadores que haviam sido desligados enquanto estavam no saque-aniversário.
Essas medidas excepcionais, porém, não devem ser confundidas com uma mudança permanente da regra geral.
Portanto, antes de optar pelo saque-aniversário, é importante compreender o efeito da decisão em uma eventual demissão.
Sim. A antecipação do saque-aniversário é uma operação de crédito. O trabalhador contrata um empréstimo com uma instituição financeira e usa como garantia os valores que receberia nos próximos aniversários.
Em vez de esperar os saques anuais, ele recebe parte desse dinheiro de uma vez e paga juros por isso.
As regras de contratação foram endurecidas pelo Conselho Curador do FGTS (Resolução CCFGTS nº 1.130/2025):
Na prática, os valores dados em garantia ficam bloqueados na conta do FGTS até a quitação do contrato. Em caso de demissão, esses recursos continuam comprometidos com o empréstimo e não ficam disponíveis para saque.
Por se tratar de crédito, compare o Custo Efetivo Total (CET) entre as instituições e avalie se faz sentido comprometer uma reserva que existe justamente para proteger o trabalhador em momentos de dificuldade.
O primeiro passo é conferir o extrato e identificar quais competências apresentam divergências.
O trabalhador pode procurar a empresa para solicitar esclarecimentos e a regularização.
Caso o problema não seja resolvido, a orientação é buscar o auxílio de um advogado trabalhista, para adoção de outras medidas ou até mesmo, o ingresso com uma ação judicial, caso necessário.
É recomendável guardar documentos que comprovem o vínculo e as remunerações, além dos registros relacionados às tentativas de solucionar o problema.
Vale destacar que a ausência do depósito não significa que o trabalhador simplesmente perdeu aquele direito.
Quem nunca trabalhou com carteira assinada ou em outra modalidade de trabalho que gere direito ao FGTS não possui saldo no fundo.
Isso acontece porque o FGTS não é um benefício pago automaticamente pelo governo a qualquer cidadão. Para que exista dinheiro disponível, é necessário que tenha ocorrido um vínculo ou situação em que fossem devidos depósitos ao fundo.
Por exemplo, uma pessoa que sempre trabalhou exclusivamente como autônoma ou profissional liberal, sem vínculo de emprego, não possui depósitos de FGTS referentes a essas atividades.
Não existe uma modalidade geral de saque do FGTS simplesmente porque o trabalhador possui dívidas.
Portanto, estar endividado, por si só, não permite retirar livremente o saldo do fundo para pagar cartão de crédito, cheque especial, financiamento ou empréstimos.
Porém, se o trabalhador tiver direito a uma modalidade de saque e receber o dinheiro em sua conta, poderá utilizar esses recursos de acordo com suas necessidades, inclusive para quitar dívidas.
Também existe a possibilidade de antecipar o saque-aniversário, caso o trabalhador cumpra os requisitos dessa modalidade.
Nesse caso, porém, é importante entender a diferença: a antecipação é um empréstimo que utiliza valores futuros do saque-aniversário como garantia.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa tenha uma dívida cara no cartão de crédito e pense em antecipar o FGTS para quitá-la.
Antes de tomar a decisão, ela deve comparar:
Trocar uma dívida com juros muito elevados por outra mais barata pode fazer sentido em determinadas situações, mas a decisão precisa ser analisada com cuidado.
O trabalhador também deve lembrar que o FGTS possui uma função de proteção financeira. Comprometer antecipadamente parte desse patrimônio apenas para liberar dinheiro no presente pode não ser a melhor alternativa em todos os casos.
Por isso, antes de utilizar uma antecipação do saque-aniversário para pagar dívidas, compare as condições e avalie o impacto da decisão no seu planejamento financeiro.
Apesar de possuir saldo, atualização e distribuição de resultados conforme as regras do fundo, o FGTS não funciona como um investimento tradicional de livre escolha do trabalhador.
O depósito decorre da relação de trabalho e possui regras próprias de movimentação.
Por isso, na organização financeira pessoal, faz mais sentido enxergar o FGTS como parte do patrimônio do trabalhador sujeita a regras específicas de acesso.
Diante disso, quem deseja investir, precisa montar uma carteira composta por outras soluções, dentre elas:
No entanto, antes de começar a investir, é muito importante definir os seus objetivos e perfil de investidor.
O funcionamento básico do FGTS pode ser resumido da seguinte forma: a empresa realiza depósitos vinculados ao trabalhador, os recursos ficam nas contas do FGTS e podem ser movimentados nas situações autorizadas pela legislação.
O depósito mensal corresponde a 8% da remuneração considerada para o fundo e não é descontado do salário.
O FGTS pode representar uma parcela relevante do patrimônio acumulado durante uma vida profissional. Por isso, entender quanto você possui, quando pode utilizar os recursos e quais são as consequências de cada modalidade de saque ajuda a tomar decisões financeiras mais conscientes.
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