As notas fiscais eletrônicas emitidas em todo o Brasil a partir desta segunda-feira (3) incluem mais dois novos
impostos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em mais um capítulo do período de transição da
reforma tributária, cuja conclusão ocorrerá em 2033.
Uma dúvida legítima dos consumidores é se a inclusão dos novos impostos (CBS e IBS) encarecerá os produtos e serviços, mas, por ora, não é o caso. A mudança neste momento é mais uma adaptação aos empresários que precisam ajustar suas emissões de notas fiscais ao novo padrão.
Somente as empresas que não fazem parte do Simples Nacional e que emitem documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Conhecimento de Transporte Eletrônico, estão obrigadas a incluir CBS e IBS.
Ao longo de 2026, os empresários terão prazo para corrigir eventuais falhas. Caso sejam notificadas pela Receita Federal, poderão regularizar as informações dentro do período previsto sem aplicação imediata de multas.
A mais importante reforma tributária aplicada no Brasil nos últimos 30 anos visa extinguir uma série de tributos federais, estaduais e municipais e simplificar o sistema de cobrança de impostos, o que, na visão de economistas, tende a melhorar a produtividade do país.
No caso, a CBS será um imposto federal e ficará no lugar do PIS e da Cofins. Já o IBS será administrado por estados e municípios e substituirá o ICMS e o ISS.
Ambos os novos tributos compõem o denominado Imposto sobre Valor Agregado, conhecido pela sigla IVA, modelo amplamente já utilizado por países desenvolvidos.