O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a atualizar as regras de uso da biometria para concessão e manutenção de benefícios sociais, ampliando a exigência do registro em bases oficiais do governo e estabelecendo novos critérios sobre quem precisa ou não cumprir a obrigatoriedade.
A medida vale para benefícios como aposentadorias, auxílios e o BPC/Loas, e integra um conjunto mais amplo de mudanças já adotadas de forma gradual pelo órgão. Pelas novas regras, quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar cadastro biométrico em bases oficiais, como a CIN (Carteira de Identidade Nacional), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou o título de eleitor.
A exigência já vinha sendo aplicada parcialmente e foi expandida para novas etapas do processo de concessão e manutenção dos benefícios. Ao mesmo tempo, o governo definiu exceções à regra. Alguns grupos ficam isentos da obrigatoriedade da biometria, conforme os critérios estabelecidos na atualização das normas.
Veja quem está dispensado da biometria
- Idade superior a 80 anos:
- Localidade de difícil acesso;
- Residentes no exterior;
- Impossibilidade de deslocamento;
- Migrantes, refugiados ou apátridas;
- Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.