🚨 A CNI (Confederação Nacional da Indústria) divulgou nesta quarta-feira (22), nota técnica com dados sobre os impactos da chamada "taxa das blusinhas", o imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, em vigor desde agosto de 2024.
Segundo os cálculos da entidade, a medida impediu a entrada de R$ 4,5 bilhões em produtos importados no país em 2025 e ajudou a preservar 135,8 mil empregos e R$ 19,7 bilhões na economia brasileira.
No fim de semana, o vice-presidente Geraldo Alckmin afirmou que o tema "foi uma decisão do Congresso Nacional" e que "não há ainda uma decisão sobre isso" por parte do governo.
Remessa Conforme registrou queda de 10,9% no volume de pacotes em 2025
Os dados da CNI mostram que, em 2024, 179,1 milhões de remessas chegaram ao país pelo Programa Remessa Conforme.
Em 2025, o número caiu para 159,6 milhões, retração de 10,9%. Sem a taxa, a projeção da confederação é de que 205,9 milhões de pacotes teriam entrado no Brasil no ano passado, 46,3 milhões a mais do que o registrado.
Considerando o valor médio das remessas em 2025, de R$ 96,88, a CNI calcula que o imposto reduziu em R$ 4,5 bilhões o valor total das compras no exterior.
A arrecadação federal com o tributo saltou de R$ 1,4 bilhão em 2024 para R$ 3,5 bilhões em 2025, primeiro ano completo de vigência da taxa.
CNI defende a manutenção da taxa e cita concorrência tributária
"O objetivo principal da taxa das blusinhas não é tributar o consumidor, mas proteger a economia. Tornar a indústria brasileira competitiva é primordial para que nós possamos manter empregos e gerar renda. Ninguém aqui é contra as importações. Elas são bem-vindas, aumentam a competitividade, mas é preciso que entrem no Brasil em condições de igualdade", afirmou Marcio Guerra, superintendente de Economia da CNI.
A entidade argumenta que, até agosto de 2024, encomendas de até US$ 50 enviadas de pessoa física para pessoa física eram isentas do imposto de importação, mas que a regra passou a ser usada de forma distorcida, com práticas como subfaturamento, adulteração de documentação fiscal, fracionamento de encomendas e enquadramento de vendas entre pessoas jurídicas como se fossem operações entre pessoas físicas.
Além disso, a CNI aponta que bens produzidos no Brasil seguem sujeitos a IPI, ICMS e PIS/Cofins, enquanto parte expressiva das mercadorias importadas de pequeno valor entrava sem o recolhimento integral de tributos.
📊 "O Remessa Conforme reduziu o desequilíbrio das condições de concorrência dos produtos nacionais com os importados e contribuiu para moderar o ritmo das importações que se beneficiavam do tratamento tributário desigual", reiterou Guerra.